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0020280-67.2019.8.03.0001

Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2019
Valor da Causa
R$ 3.316,62
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
FABIOLA BARATA DE ARRUDA
CPF 002.***.***-85
Autor
ELIELBER GARCIA DE ALMEIDA
CPF 690.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIOLA BARATA DE ARRUDA REQUERIDO: ELIELBER GARCIA DE ALMEIDA SENTENÇA Considerando que a dívida foi quitada, juntada ID 22428213, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0020280-67.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

17/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

06/02/2023, 23:29

Certifico que foi solicitado o desbloqueio de valores, conforme Protocolos 20220014664924, 20220014752464 e 20220014826168.

19/01/2023, 13:58

Em Atos do Juiz.

13/01/2023, 13:22

Certifico que a parte autora entrou em contato com esta secretaria informando que aceita a proposta formulada no evento 154.

19/12/2022, 12:38

Certifico que a parte Requerida compareceu nesta Vara Judicial no dia 15/12/2022, oportunidade em que informou que houve um Bloqueio Judicial em sua conta no valor de R$ 43,50 (quarenta e tês reais e cinquenta centavos ), conforme comprovante em anexo. O Requerido informou que sofreu um acidente por isso não conseguiu efetuar o pagamento até a presente data, de modo que vive de motorista de aplicativo com um veículo alugado , sendo que o valor bloqueado é referente a uma corrida feita pelo aplicativo . Ocorre que, o Requerido usaria o valor que foi bloqueado para realizar o pagamento do aluguel de seu imóvel (que já se encontra em atraso), assim o Requerido sofreu um enorme baque com bloqueio, haja visto que irá para 02 (dois) meses de atraso, sem poder realizar o pagamento em razão do bloqueio. Nestes termos, o Requerido solicitou o desbloqueio dos referidos valores. Além disso, o Requerido certificou a seguinte proposta de acordo: O pagamento integral da dívida, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 256,66 (duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com início dos pagamentos no dia 30 /01/2023, e demais parcelas 30 para o dia dos meses subsequentes, a forma de pagamento por conta judicial. Sendo assim, torno os autos conclusos.

15/12/2022, 11:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

15/12/2022, 11:03

Certifico que o limite máximo permitido pelo Sisbajud para consulta de ativos é de 30 dias. Pelo que, a operação deverá ser renovada por mais 30 dias, a fim de cumprir o prazo de 60 dias determinado no evento 151.

13/12/2022, 14:35

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada via Sisbajud sob o protocolo nº 20220014664924 e a consulta será repetida até 12/01/2023.

13/12/2022, 14:33

Em Atos do Juiz. A parte autora informou nos autos que o acordo homologado nos autos não está sendo cumprido e requereu a pesquisa de créditos via Sisbajud.Proceda-se a pesquisa de créditos via Sisbajud, devendo a consulta ficar ativa pelo prazo de 60 dias.

05/12/2022, 09:30

Certifico que a parte Autora informou que até a presente data o Requerido não deu início no cumprimento do acordo, motivo pelo qual pugnou pela continuidade da Execução, por meio da pesquisa SISBAJUD, nestes termos, torno os autos conclusos.

17/11/2022, 12:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

17/11/2022, 12:46

Certifico que a parte Requerida entrou em contato com esta Vara Judicial no dia 07/11/2022, oportunidade em que informou a ocorrência de Bloqueio Judicial no valor de R$ 205,61 (duzentos e cinco reais e sessenta e um centavos) junto a sua conta da Caixa Econômica Federal. Ressalto ainda, que o Requerido informou que os valores são referentes a saldo de FGTS, sendo assim, o mesmo pugnou pelo imediato desbloqueio dos valores supracitados.

07/11/2022, 09:42

Certifico que o desbloqueio de valores foi solicitado via Sisbajud, conforme Protocolos 20220011221459 e 20220011532828.

20/10/2022, 08:08

Certifico que em cumprimento ao Despacho de ordem 145, encaminho o feito para diligências no sistema SISBAJUD.

20/10/2022, 07:50
Documentos
Nenhum documento disponivel