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6002416-68.2025.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 553,95
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
J D DE ALMEIDA VAZ
CNPJ 42.***.***.0001-28
RANDERSON BRAGA DA GAMA
CPF 003.***.***-29
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 19:33Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002416-68.2025.8.03.0011. EXEQUENTE: J D DE ALMEIDA VAZ EXECUTADO: RANDERSON BRAGA DA GAMA SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 23958976). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 23958976 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 16 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
17/10/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 13:21Transitado em Julgado em 16/10/2025
16/10/2025, 13:21Juntada de Certidão
16/10/2025, 13:21Homologada a Transação
16/10/2025, 11:34Conclusos para julgamento
15/10/2025, 08:27Decorrido prazo de RANDERSON BRAGA DA GAMA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:35Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 18:40Confirmada a comunicação eletrônica
08/10/2025, 15:14Juntada de Petição de certidão
08/10/2025, 15:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/10/2025, 15:14Expedição de Mandado.
01/10/2025, 12:04Documentos
Sentença
•16/10/2025, 11:34
Decisão
•25/09/2025, 18:58