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6075694-35.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 2.069,71
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SOUSA ADVOGADOS S/S
CNPJ 17.***.***.0001-26
DALVINA SANTANA LOPES
CPF 804.***.***-53
Advogados / Representantes
JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
OAB/PA 16795•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SOUSA ADVOGADOS S/S em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:21Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 12:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:24Publicado Notificação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:24Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: SOUSA ADVOGADOS S/S REU: DALVINA SANTANA LOPES Nos termos do Art. 15 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a devolução da Carta Precatória no prazo de 10(dez) dias. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 15 MANIFESTAÇÃO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6075694-35.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Honorários Advocatícios]
14/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
06/04/2026, 11:21Expedição de Ofício.
24/03/2026, 12:08Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 02:13Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 20:59Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 14:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 04:23Publicado Notificação em 26/11/2025.
26/11/2025, 04:23Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6075694-35.2025.8.03.0001. AUTOR: SOUSA ADVOGADOS S/S REU: DALVINA SANTANA LOPES DECISÃO Considerando a necessidade de expedição de carta precatória para a prática de ato processual em comarca deprecada, foi determinado que a parte interessada, por intermédio de seu advogado constituído, providencie a distribuição da referida carta precatória diretamente perante o Juízo Deprecado. Tal determinação tem amparo no princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como visa otimizar o trâmite da diligência e evitar atrasos desnecessários na marcha processual. Ademais, é comum que, após a expedição da carta, o próprio advogado tenha de intervir novamente para recolher custas no sistema da comarca deprecada e comprovar o pagamento, sob pena de extinção da carta. Em muitos casos, inclusive, verifica-se que a parte promove a juntada da guia no feito de origem, requerendo o encaminhamento ao juízo deprecado, o que gera retrabalho e morosidade. Em outras situações, o pagamento sequer é realizado, resultando na extinção da carta precatória sem cumprimento da diligência. Destaca-se ainda que, por força de seu cadastro junto à OAB, os advogados possuem acesso facilitado aos sistemas dos Tribunais estaduais. A expedição da carta precatória, como de praxe, será efetivada pela Secretaria do Juízo e assinada pelo Magistrado. O encaminhamento e o protocolo perante o Juízo Deprecado será efetivado pelo advogado do Autor. Não há motivo para alegação de vício formal e/ou irregularidade. Portanto, visando garantir maior agilidade e economicidade, o advogado da parte Autora, após a expedição da carta precatória, deverá redistribuí-la perante o Juízo Deprecado. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se a decisão de Id 24093739. Macapá/AP, 20 de novembro de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
25/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2025, 10:25Conclusos para decisão
27/10/2025, 08:08Documentos
Decisão
•21/11/2025, 10:25
Decisão
•15/10/2025, 19:34
Decisão
•03/10/2025, 17:30