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6046997-04.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 15.665,84
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CLAUBER LUIS AMORAS DO VALE
CPF 704.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
ARNALDO DE SOUSA COSTA
OAB/AP 3194Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

09/04/2026, 12:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 01:43

Publicado Decisão em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:43

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6046997-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: CLAUBER LUIS AMORAS DO VALE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O valor cobrado no presente cumprimento de sentença ultrapassa a quantia possível para recebimento mediante requisição de pequeno valor (RPV). Muito embora não tenha havido pedido expresso de renúncia por parte do credor, tenho por bem intimá-lo para que diga, no prazo de 5 dias, possui interesse em abrir mão do valor excedente. A providência favorece a todos os envolvidos no processo. O juízo, a alcançar a célere entrega da prestação jurisdicional que é vetor dos Juizados Especiais, já que pela requisição de pequeno valor, acelera-se o tempo último do processo. O credor passa a contar com prazo significativamente reduzido para o recebimento de valor pouco inferior ao que receberia. Ao contrário da requisição de precatório em que ordem cronológica alonga para anos a quitação do crédito. Demais disso, a dispensa do excedente também beneficia ao erário. Menciona-se, por oportuno, que a experiência nos tem revelado que em diversas ocasiões, logo depois da expedição do requisitório, o credor ingressa com pedido de cancelamento para, justamente, optar por abrir mão do excedente. Tal fato mobiliza a máquina do judiciário em duas instâncias: nesta unidade e no Tribunal, pois é necessária a interrupção do trâmite do processo junto à secretaria de precatórios. Por tais motivos, determino a intimação do credor para manifeste expressamente sobre eventual renúncia do excedente ao precatório no prazo de 5 dias. Em caso de silêncio, prossiga-se com feito com a expedição de requisição do precatório. Havendo renúncia expressa, conclusos para homologação, ciente de que sobre o teto incidirão os compulsórios legais. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se. 05 Macapá/AP, 3 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

07/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

06/04/2026, 08:08

Conclusos para decisão

31/03/2026, 10:24

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 13:00

Confirmada a comunicação eletrônica

15/01/2026, 00:13

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/01/2026, 07:10

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

14/01/2026, 07:08

Processo Desarquivado

14/01/2026, 07:07

Processo Reativado

14/01/2026, 07:07

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

06/01/2026, 14:13

Arquivado Definitivamente

18/12/2025, 12:50

Juntada de Certidão

18/12/2025, 12:49
Documentos
Decisão
06/04/2026, 08:08
Decisão
06/04/2026, 08:08
Pedido de Desarquivamento
06/01/2026, 14:13
Outros Documentos
06/01/2026, 14:13
Sentença
16/10/2025, 14:29
Sentença
16/10/2025, 14:29
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:54
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:39
Despacho
23/09/2025, 14:39
Despacho
12/08/2025, 13:53