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0001272-44.2018.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARINA DOS SANTOS
CPF 266.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
CNPJ 23.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES
OAB/AP 304Representa: ATIVO
KAIO DE ARAUJO FLEXA
OAB/AP 3257Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

03/11/2025, 08:07

Decurso de Prazo

03/11/2025, 08:06

Decurso de Prazo

27/10/2025, 07:43

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/10/2025 08:22:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI (Réu).

26/10/2025, 06:01

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 62.

20/10/2025, 07:40

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão (D) 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI sob o número hash TJD2025085487P4WC4

17/10/2025, 11:50

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025085465LKGL4

17/10/2025, 11:32

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251016085702003666 bem como do comprovante de depósito judicial da efetiva disponibilização do valor vinculado ao presente feito ao Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá (autos nº 6061206-12.2024.8.03.0001-Pje).

17/10/2025, 11:17

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2025 em 17/10/2025.

17/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001272-44.2018.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARINA DOS SANTOS Advogado(a): FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES - 304AP Devedor: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI Procurador(a) do MunicípioKAIO DE ARAUJO FLEXA - 3257AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: A parte credora faleceu e o valor do crédito principal encontra-se provisionado.Foi informado, na ordem 56, que tramita ação de inventário nº 6061206-12.2024.8.03.0001-Pje-2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá, onde se verifica a partilha dos bens deixados pela de cujus Marina dos Santos, incluindo o crédito do presente precatório.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a universalidade do Juízo do inventário, competindo a ele decidir todas as ações relativas à herança, proceder da seguinte maneira:1) Disponibilizar o valor do crédito principal em favor do Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá (autos nº 6061206-12.2024.8.03.0001-Pje), por meio de conta judicial aberta para este fim;2) Em seguida, comunicar ao Juízo do inventário sobre a disponibilidade dos valores;3) Encaminhar cópia da presente decisão ao Juízo da Execução para ciência;4) Tudo cumprido, retornem os autos para o arquivo, com as cautelas de estilo;Intimem-se.

17/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000192/2025

16/10/2025, 19:10

Certifico que, nos termos da Decisão de ordem n. 58, procedi ao pré-cadastramento de depósito judicial, conforme comprovante em anexo, a fim de disponibilizar o valor vinculado ao presente feito ao juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá (autos nº 6061206-12.2024.8.03.0001-Pje).

16/10/2025, 08:59

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/10/2025 08:22:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI Procurador Do Município De Laranjal Do Jarí Réu: KAIO DE ARAUJO FLEXA

16/10/2025, 08:58

DECISÃO (16/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2025

16/10/2025, 08:58

Certifico que, nos termos da Decisão de ordem n. 58, procedi ao pré-cadastramento de depósito judicial, conforme comprovante em anexo, a fim de disponibilizar o valor vinculado ao presente feito ao juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá (autos nº 6061206-12.2024.8.03.0001-Pje).

16/10/2025, 08:53
Documentos
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