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6002264-20.2025.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.916,61
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
JULIANA LACERDA RODRIGUES
CPF 032.***.***-97
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 19:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 01:06Publicado Intimação em 21/10/2025.
21/10/2025, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002264-20.2025.8.03.0011. EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA EXECUTADO: JULIANA LACERDA RODRIGUES SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (IDs 23654729). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 23654729 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 16 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande
20/10/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 07:45Transitado em Julgado em 16/10/2025
17/10/2025, 07:45Juntada de Certidão
17/10/2025, 07:45Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/10/2025, 15:42Conclusos para julgamento
14/10/2025, 08:57Decorrido prazo de JULIANA LACERDA RODRIGUES em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 01:59Confirmada a comunicação eletrônica
08/10/2025, 20:57Juntada de Petição de certidão
08/10/2025, 20:57Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/10/2025, 20:57Juntada de Petição de petição
26/09/2025, 17:26Expedição de Mandado.
16/09/2025, 11:11Documentos
Sentença
•16/10/2025, 15:42
Decisão
•15/09/2025, 12:43