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6004475-93.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RENAN CLAUDIO FARIA COETA
CPF 023.***.***-13
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Reu
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ 08.***.***.0001-05
Reu
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 59.***.***.0013-81
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA FARIA PAES
OAB/AP 5808Representa: ATIVO
TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/AP 5067Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
JULIANA DE MORAIS GUERRA
OAB/RN 6221Representa: PASSIVO
RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2026, 10:40

Decorrido prazo de TARCISIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:01

Decorrido prazo de AMANDA FARIA PAES em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:01

Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:01

Decorrido prazo de JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:01

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:56

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:56

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:56

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004475-93.2024.8.03.0001. AUTOR: RENAN CLAUDIO FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN CLAUDIO FARIA COETA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, BANCO DO BRASIL SA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO A DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA peticionou nos autos (IDs 26838355 e 26892096) requerendo habilitação de novo patrono, o que implicou o desarquivamento do feito. Ocorre que os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte após o declínio de competência por este Juízo, tendo o processo sido distribuído sob o nº 0903232-24.2025.8.20.5001 perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, conforme certidão de ID 25289039, esgotando-se, assim, a jurisdição deste Juízo sobre o feito. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto, indefiro o pedido, devendo os autos permanecerem baixados em definitivo. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

27/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004475-93.2024.8.03.0001. AUTOR: RENAN CLAUDIO FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN CLAUDIO FARIA COETA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, BANCO DO BRASIL SA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO A DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA peticionou nos autos (IDs 26838355 e 26892096) requerendo habilitação de novo patrono, o que implicou o desarquivamento do feito. Ocorre que os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte após o declínio de competência por este Juízo, tendo o processo sido distribuído sob o nº 0903232-24.2025.8.20.5001 perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, conforme certidão de ID 25289039, esgotando-se, assim, a jurisdição deste Juízo sobre o feito. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto, indefiro o pedido, devendo os autos permanecerem baixados em definitivo. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

27/03/2026, 00:00
Documentos
Decisão
24/03/2026, 21:04
Decisão
17/10/2025, 08:41
Decisão
25/09/2025, 22:40
Decisão
05/08/2025, 14:16
Ato ordinatório
19/11/2024, 10:02
Decisão
12/09/2024, 12:53
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:46
Decisão
15/02/2024, 19:52