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6001560-41.2024.8.03.0011

Execução de Título ExtrajudicialTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.070,67
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
Autor
JEFFERSON DE CASTRO SILVA
CPF 676.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Deferido o pedido de ODAILSON G. PEREIRA LTDA - CNPJ: 22.348.669/0001-01 (AUTOR).

14/05/2026, 13:58

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

14/05/2026, 13:06

Conclusos para decisão

14/05/2026, 13:03

Processo Desarquivado

14/05/2026, 13:03

Processo Reativado

14/05/2026, 13:03

Juntada de Petição de petição

08/05/2026, 22:25

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 10:24

Transitado em Julgado em 28/04/2026

06/05/2026, 10:24

Juntada de Certidão

06/05/2026, 10:24

Publicado Intimação em 04/05/2026.

05/05/2026, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001560-41.2024.8.03.0011. AUTOR: ODAILSON G. PEREIRA LTDA REU: JEFFERSON DE CASTRO SILVA SENTENÇA Primeiramente alterar o rito para execução de título extrajudicial. As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 27619972). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 27619972 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 27 de abril de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande

30/04/2026, 00:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

28/04/2026, 09:11

Conclusos para julgamento

27/04/2026, 14:59

Juntada de Petição de petição

07/04/2026, 19:15
Documentos
Decisão
14/05/2026, 13:58
Sentença
28/04/2026, 09:11
Decisão
06/03/2026, 14:50
Decisão
30/10/2025, 18:12
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:58
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:58
Despacho
18/12/2024, 17:55
Decisão
27/11/2024, 10:16