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6059034-63.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 5.693,52
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GERSON ALVES GUIMARAES JUNIOR
CPF 522.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GERSON ALVES GUIMARAES JUNIOR em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:12Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:12Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:13Processo suspenso em razão da expedição de RPV
29/04/2026, 14:53Confirmada a comunicação eletrônica
29/04/2026, 00:31Conclusos para decisão
28/04/2026, 11:55Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/04/2026, 11:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 01:27Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6059034-63.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GERSON ALVES GUIMARAES JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 25093187. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$2.532,02, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$2.190,03, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$341,99, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 22 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
25/04/2026, 00:07Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
24/04/2026, 16:35Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
24/04/2026, 16:35Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
24/04/2026, 16:35Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 13:39Documentos
Decisão
•29/04/2026, 14:53
Decisão
•22/04/2026, 20:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/11/2025, 10:06
Despacho
•05/11/2025, 14:03
Sentença
•17/10/2025, 15:01
Sentença
•17/10/2025, 15:01
Despacho
•03/09/2025, 10:48