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6003362-73.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEditalLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
ATIVA SYSTEM BRASIL SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA.
CNPJ 06.***.***.0001-30
Autor
PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITACOES SUSTENTAVEIS DO AMAPA
Reu
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITACOES SUSTENTAVEIS DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MARIA DA CONCEICAO TORRES SANTOS
OAB/AL 17611Representa: ATIVO
JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ MORETTI
OAB/AP 4625Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/02/2026, 14:25

Expedição de Certidão.

13/02/2026, 14:24

Expedição de Ofício.

13/02/2026, 14:21

Transitado em Julgado em 12/02/2026

12/02/2026, 00:18

Juntada de Certidão

12/02/2026, 00:18

Decorrido prazo de ATIVA SYSTEM BRASIL SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA. em 11/02/2026 23:59.

12/02/2026, 00:18

Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 21/01/2026.

26/01/2026, 09:28

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/01/2026 23:59.

23/01/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026

13/01/2026, 15:46

Confirmada a comunicação eletrônica

09/01/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6003362-73.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: ATIVA SYSTEM BRASIL SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA./Advogado(s) do reclamante: LUANA MARIA DA CONCEICAO TORRES SANTOS, JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ MORETTI AGRAVADO: ESTADO DO AMAPA, PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO AMAPÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO AMAPÁ/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ativa System Brasil Segurança Eletrônica e Telecom LTDA em face de decisão proferida pelo juízo da 2.ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá no processo n.º 6081279-68.2025.8.03.0001 que indeferiu o pedido liminar de suspensão do pregão. Recebido o recurso sem efeito suspensivo, a parte agravante requereu a desistência do recurso. É o relato. Decido. Determina o art. 998: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Diante do requerimento da agravante, resta homologado o pedido. Ante o exposto, esvaziada a pretensão recursal, julgo, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso. Comunique-se ao juízo de origem. Publique-se. Arquive-se. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Desembargador do Gabinete 05

09/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/01/2026, 15:35

Prejudicado o recurso ATIVA SYSTEM BRASIL SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA. - CNPJ: 06.206.305/0001-30 (AGRAVANTE)

08/01/2026, 15:21

Conclusos para decisão

08/01/2026, 13:44

Juntada de Certidão

08/01/2026, 12:51
Documentos
TipoProcessoDocumento#229
08/01/2026, 15:35
TipoProcessoDocumento#229
08/01/2026, 15:35
TipoProcessoDocumento#225
08/01/2026, 15:21
TipoProcessoDocumento#64
30/10/2025, 11:20
TipoProcessoDocumento#64
17/10/2025, 11:25
TipoProcessoDocumento#53
15/10/2025, 13:54