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6082522-47.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 13.795,84
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
IVANILDA DA SILVA NEVES
CPF 973.***.***-91
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA
CNPJ 13.***.***.0004-94
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA RIBEIRO PRADO
OAB/MG 167116Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES
OAB/RJ 91377Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026

16/05/2026, 02:18

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IVANILDA DA SILVA NEVES Advogado(s) do reclamante: ISADORA RIBEIRO PRADO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6082522-47.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de cumprimento de sentença. Após a comunicação de cumprimento da obrigação pela parte ré, a parte autora foi regularmente intimada para se manifestar, tendo permanecido silente, sem apresentar qualquer impugnação ou formular novos pedidos. Da análise dos autos, constato, portanto, que a obrigação imposta foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme comprovado nos documentos anexados. Dessa forma, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 13 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

15/05/2026, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/05/2026, 15:31

Retificado o movimento Conclusos para decisão

13/05/2026, 10:47

Conclusos para julgamento

13/05/2026, 10:47

Conclusos para decisão

11/05/2026, 08:09

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:38

Expedição de Outros documentos.

07/05/2026, 08:32

Decorrido prazo de IVANILDA DA SILVA NEVES em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:15

Publicado Intimação em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: IVANILDA DA SILVA NEVES Advogado(s) do reclamante: ISADORA RIBEIRO PRADO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 27587762): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6082522-47.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 8 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

27/04/2026, 00:00

Expedição de Alvará.

23/04/2026, 17:49

Juntada de Petição de petição

22/04/2026, 15:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026

15/04/2026, 01:23
Documentos
Sentença
14/05/2026, 15:31
Sentença
14/05/2026, 15:31
Despacho
08/04/2026, 11:31
Execução / Cumprimento de Sentença
06/04/2026, 14:05
Despacho
16/03/2026, 10:16
Despacho
13/03/2026, 12:51
Sentença
05/02/2026, 12:41
Sentença
05/02/2026, 12:41
Termo de Audiência
21/11/2025, 13:43
Despacho
13/10/2025, 10:19