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6084621-87.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.839,95
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ARITIENE SONANDRA DIAS MAGNO
CPF 971.***.***-49
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
28/04/2026, 12:37Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:28Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 14:15Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:21Confirmada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6084621-87.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ARITIENE SONANDRA DIAS MAGNO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 24116684 e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV em nome do credor, no valor de R$ 2.666,28, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 825,59, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed. Salvador: Juspodivm, 2023). Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor. Intimem-se. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
01/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2026, 12:18Determinada expedição de Precatório/RPV
26/03/2026, 10:10Processo suspenso em razão da expedição de RPV
26/03/2026, 10:10Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2026 23:59.
12/03/2026, 14:44Conclusos para decisão
10/03/2026, 15:01Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 15:42Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
13/01/2026, 04:01Documentos
Outros Documentos
•15/04/2026, 14:15
Decisão
•26/03/2026, 10:10
Decisão
•18/12/2025, 12:38
Decisão
•16/10/2025, 13:04
Outros Documentos
•15/10/2025, 16:53
Outros Documentos
•15/10/2025, 16:53