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6001628-21.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 16.968,08
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
CAMILA MONTEIRO DE SOUSA
CPF 002.***.***-55
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

15/04/2026, 18:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026

08/04/2026, 01:36

Publicado Notificação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:36

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001628-21.2024.8.03.0001. AUTOR: CAMILA MONTEIRO DE SOUSA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Manifeste-se a parte ré sobre a proposta de apresentada pela autora (ID25171480). Prazo: 5 dias. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Macapá/AP, 1 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

06/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

04/04/2026, 11:43

Conclusos para decisão

19/01/2026, 09:18

Juntada de Petição de petição

01/12/2025, 16:38

Confirmada a comunicação eletrônica

31/10/2025, 09:07

Juntada de Petição de petição

24/10/2025, 10:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025

23/10/2025, 01:41

Publicado Notificação em 23/10/2025.

23/10/2025, 01:41

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001628-21.2024.8.03.0001. AUTOR: CAMILA MONTEIRO DE SOUSA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Considerando que o processo veio redistribuído da 6ª Vara Cível, em virtude de alteração de competência do órgão, antes de sanear o feito, intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na composição amigável do feito, no prazo de 10 dias, mediante apresentação de propostas de acordo. Macapá/AP, 21 de agosto de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

22/10/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

21/10/2025, 09:21

Proferidas outras decisões não especificadas

21/08/2025, 14:12

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:14
Documentos
Decisão
04/04/2026, 11:43
Decisão
21/08/2025, 14:12
Decisão
22/04/2025, 18:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:10
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:37
Decisão
15/04/2024, 10:35
Decisão
26/02/2024, 12:39