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0000104-65.2022.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 31.594,95
Orgao julgador
-
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
DIEGO RODRIGO FERREIRA PASSOS
CPF 002.***.***-19
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos em atendimento à determinação deste Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

29/09/2022, 11:51

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022106806L7XAE

29/09/2022, 11:50

Nº: 4224988, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 20/09/2022

20/09/2022, 11:58

Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.43, transitou em julgado em 14/09/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

20/09/2022, 11:43

Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.

02/09/2022, 11:17

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2022 21:39:39 - GABINETE 02) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Réu).

27/08/2022, 06:01

Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 53.

26/08/2022, 08:30

AGRAVADO DIEGO RODRIGO FERREIRA PASSOS INFORMA CIÊNCIA.

25/08/2022, 15:58

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 04/08/2022 21:39:39 - GABINETE 02) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

22/08/2022, 14:03

Certifico que o Ofício expedido no movimento de ordem n.48, foi encaminhado ao destinatário através do Malote Digital, tendo sido gerado o código de rastreabilidade n.8032022761876.

22/08/2022, 11:33

Certifico que o acórdão registrado em 04/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.

18/08/2022, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000104-65.2022.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: DIEGO RODRIGO FERREIRA PASSOS Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO DE UMA PARCELA. 1) Nas ações de busca e apreensão, a mora do devedor é pressuposto indeclinável, cu Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

18/08/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000149/2022

17/08/2022, 18:06

Nº: 4201034, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PÚBLICA ) - emitido(a) em 17/08/2022

17/08/2022, 12:32

Acórdão (04/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022

17/08/2022, 11:50
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
27/01/2022, 13:32
OUTROS DOCUMENTOS
27/01/2022, 13:32
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17/08/2022, 12:32
TipoProcessoDocumento#6001128
17/08/2022, 12:32