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6013676-72.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 63.394,12
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ELENA REIS DUARTE
CPF 133.***.***-68
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
OAB/AP 3736Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/02/2026, 08:54

Transitado em Julgado em 09/02/2026

10/02/2026, 08:54

Juntada de Certidão

10/02/2026, 08:54

Extinto o processo por desistência

09/02/2026, 08:48

Conclusos para julgamento

06/02/2026, 12:45

Juntada de Petição de petição

06/02/2026, 11:37

Decorrido prazo de ELENA REIS DUARTE em 03/02/2026 23:59.

05/02/2026, 12:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025

11/12/2025, 04:26

Publicado Intimação em 11/12/2025.

11/12/2025, 04:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013676-72.2025.8.03.0002. AUTOR: ELENA REIS DUARTE REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de pedido de declaração de inexistência de dívida com indenização por danos morais e tutela de urgência em que se observa pela somatória dos pedidos, a exacerbação do valor de alçada contido no art. 3º, I da Lei nº9.099/95. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juíza de Direito Juizado Especial Cível de Santana

10/12/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

05/12/2025, 11:46

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

05/12/2025, 10:06

Conclusos para decisão

05/12/2025, 10:06

Conclusos para julgamento

05/12/2025, 09:14

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

05/12/2025, 09:03
Documentos
Sentença
09/02/2026, 08:48
Decisão
05/12/2025, 11:46
Decisão
05/12/2025, 08:59
Decisão
10/11/2025, 09:30
Despacho
21/10/2025, 11:06
Ato ordinatório
21/10/2025, 11:05
Despacho
21/10/2025, 10:14