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6066197-94.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 11.975,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO
CPF 002.***.***-10
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

12/05/2026, 19:35

Confirmada a comunicação eletrônica

12/05/2026, 00:06

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

06/05/2026, 01:02

Publicado Intimação em 06/05/2026.

06/05/2026, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6066197-94.2025.8.03.0001. AUTOR: FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Trata-se de “ação revisão de débito”, ajuizada por FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO, em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, na qual as partes entabularam acordo (ID 26459652). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

05/05/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

01/05/2026, 21:15

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

01/05/2026, 21:13

Transitado em Julgado em 28/04/2026

01/05/2026, 21:12

Juntada de Certidão

01/05/2026, 21:12

Homologada a Transação

28/04/2026, 11:54

Conclusos para julgamento

09/03/2026, 09:36

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 23/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:06

Juntada de Petição de petição

26/02/2026, 14:27

Juntada de Petição de petição

13/02/2026, 17:07
Documentos
Sentença
28/04/2026, 11:54
Despacho
11/02/2026, 11:39
Termo de Audiência
09/02/2026, 17:51
Decisão
22/08/2025, 12:40