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6066197-94.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 11.975,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO
CPF 002.***.***-10
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
12/05/2026, 19:35Confirmada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 00:06Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
06/05/2026, 01:02Publicado Intimação em 06/05/2026.
06/05/2026, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6066197-94.2025.8.03.0001. AUTOR: FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Trata-se de “ação revisão de débito”, ajuizada por FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO, em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, na qual as partes entabularam acordo (ID 26459652). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
05/05/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
01/05/2026, 21:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/05/2026, 21:13Transitado em Julgado em 28/04/2026
01/05/2026, 21:12Juntada de Certidão
01/05/2026, 21:12Homologada a Transação
28/04/2026, 11:54Conclusos para julgamento
09/03/2026, 09:36Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 23/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:06Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 14:27Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 17:07Documentos
Sentença
•28/04/2026, 11:54
Despacho
•11/02/2026, 11:39
Termo de Audiência
•09/02/2026, 17:51
Decisão
•22/08/2025, 12:40