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6036556-61.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
WANDERLEY ALVES LIMA
CPF 035.***.***-40
JULIANA MIRANDA COELHO
CPF 057.***.***-95
Advogados / Representantes
BRUNA ALVES ANDRADE
OAB/AP 5618•Representa: PASSIVO
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548•Representa: PASSIVO
GLEYSSIANE MARIA SANTANA DOS REIS
OAB/AP 5870•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2026, 10:16Conclusos para decisão
31/03/2026, 10:11Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 13:30Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 13:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
05/03/2026, 01:40Publicado Intimação em 05/03/2026.
05/03/2026, 01:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6036556-61.2025.8.03.0001. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ REU: WANDERLEY ALVES LIMA DECISÃO 1) Desabilite-se a advogada peticionante no ID 25097148 e permaneça no cadastro os demais patronos do ID 20303826, nos termos da petição. 2) Concedo aos demais patronos habilitados o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Cumpra-se Macapá-AP, 2 de março de 2026. DELIA SILVA RAMOS MASCARENHAS Juiz(a) de Direito do Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
04/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
02/03/2026, 21:52Conclusos para decisão
15/12/2025, 12:25Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 10:50Decorrido prazo de BRUNA ALVES ANDRADE em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:25Publicado Intimação em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6036556-61.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89725653754 Telefone: (96) 3312-4572. E-mail: [email protected] Número do DECISÃO 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 dias. 3 - Faça-se constar no mandado de citação que o réu deverá manter endereço atualizado e comunicar onde poderá ser encontrado em caso de ausência da Comarca por mais de quinze dias. 4 - Em sendo citado e deixando de apresentar defesa, vistas à Defensoria Pública do Estado do Amapá - DPE para que o faça no prazo de 10 dias (art. 396-A, §2º do CPP). 5 - Caso o réu não seja encontrado para citação pessoal, vistas ao Ministério Público. 6 - Habilite-se a DPE para assistência qualificada da vítima em 10 dias. ZEEBER LOPES FERREIRA Juiz(a) do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Macapá
22/10/2025, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/08/2025, 22:10Documentos
Decisão
•05/05/2026, 10:16
Decisão
•02/03/2026, 21:52
Decisão
•23/06/2025, 12:49