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6003409-44.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 39.928,71
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
JOSE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
Terceiro
FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA
CPF 592.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294Representa: ATIVO
CLEOCI RODRIGUES SARGES
OAB/AP 4045Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 27/02/2026 23:59.

04/03/2026, 15:27

Decorrido prazo de FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA em 27/02/2026 23:59.

04/03/2026, 15:27

Juntada de Petição de petição

02/03/2026, 09:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:12

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6003409-44.2025.8.03.0001. AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REU: FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Tendo as partes entabulado ACORDO JUDICIAL, na forma transacionada no ID 24440851 e aceite do ID 25357636, este deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que este produza seus legais efeitos, conforme expressa manifestação de vontade delas no presente feito, nos estreitos limites do referido termo, e, em consequência, JULGO extinto o processo, com julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, caput, e 487, inciso III, alínea b', do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento pelo prazo de até 06 (seis) meses. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Cientifiquem-se as partes. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

25/02/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/02/2026, 09:07

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

22/02/2026, 09:02

Conclusos para julgamento

19/02/2026, 09:20

Proferidas outras decisões não especificadas

13/02/2026, 12:10

Juntada de Petição de petição

11/12/2025, 04:20

Juntada de Petição de petição

10/12/2025, 14:25

Conclusos para decisão

02/12/2025, 11:48

Juntada de Petição de petição

01/12/2025, 12:22

Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 28/11/2025 23:59.

29/11/2025, 02:05
Documentos
Sentença
22/02/2026, 09:02
Decisão
13/02/2026, 12:10
Decisão
18/11/2025, 14:04
Decisão
20/10/2025, 12:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
06/10/2025, 23:40
Decisão
12/06/2025, 12:02
Decisão
08/02/2025, 19:45