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6003409-44.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 39.928,71
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
JOSE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA
CPF 592.***.***-15
Advogados / Representantes
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294•Representa: ATIVO
CLEOCI RODRIGUES SARGES
OAB/AP 4045•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 27/02/2026 23:59.
04/03/2026, 15:27Decorrido prazo de FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA em 27/02/2026 23:59.
04/03/2026, 15:27Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 09:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:12Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6003409-44.2025.8.03.0001. AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REU: FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Tendo as partes entabulado ACORDO JUDICIAL, na forma transacionada no ID 24440851 e aceite do ID 25357636, este deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que este produza seus legais efeitos, conforme expressa manifestação de vontade delas no presente feito, nos estreitos limites do referido termo, e, em consequência, JULGO extinto o processo, com julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, caput, e 487, inciso III, alínea b', do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento pelo prazo de até 06 (seis) meses. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Cientifiquem-se as partes. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
25/02/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 09:07Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/02/2026, 09:02Conclusos para julgamento
19/02/2026, 09:20Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2026, 12:10Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 04:20Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 14:25Conclusos para decisão
02/12/2025, 11:48Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 12:22Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 02:05Documentos
Sentença
•22/02/2026, 09:02
Decisão
•13/02/2026, 12:10
Decisão
•18/11/2025, 14:04
Decisão
•20/10/2025, 12:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•06/10/2025, 23:40
Decisão
•12/06/2025, 12:02
Decisão
•08/02/2025, 19:45