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6080899-45.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelExpedição de Diplomas e Omissão na Entrega das NotasPermanênciaDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA
CPF 700.***.***-94
Autor
GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/04/2026, 09:49

Transitado em Julgado em 12/02/2026

14/04/2026, 09:48

Juntada de Certidão

14/04/2026, 09:48

Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 20:13

Publicado Notificação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025

24/12/2025, 05:12

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6080899-45.2025.8.03.0001. AUTOR: ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA REU: GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

22/12/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

18/12/2025, 18:15

Conclusos para julgamento

18/12/2025, 10:02

Proferidas outras decisões não especificadas

16/12/2025, 13:18

Conclusos para decisão

11/12/2025, 12:27

Decorrido prazo de ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA em 07/11/2025 23:59.

08/11/2025, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025

23/10/2025, 02:37

Publicado Notificação em 23/10/2025.

23/10/2025, 02:37

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6080899-45.2025.8.03.0001. AUTOR: ANA PAULA CONCEICAO DA SILVA REU: GRUPO EDUCACIONAL CRISTAO DO BRASIL LTDA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor, no prazo de 15 dias, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos dos artigos 290 e 321 do CPC. O descumprimento implicará no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 330, inciso IV, e o artigo 485, inciso IV, do CPC. Macapá/AP, 20 de outubro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

22/10/2025, 00:00
Documentos
Sentença
18/12/2025, 18:15
Decisão
16/12/2025, 13:18
Decisão
20/10/2025, 20:14