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6048192-24.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 19.786,49
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
RAIMUNDA NUNES DA SILVA VIANA
CPF 072.***.***-72
Advogados / Representantes
ROBERTO STOCCO
OAB/SP 169295•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:37Decorrido prazo de RAIMUNDA NUNES DA SILVA VIANA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:01Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6048192-24.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RAIMUNDA NUNES DA SILVA VIANA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORE, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em desfavor de RAIMUNDA NUNES DA SILVA VINANA, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID 22775742. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Publicação e registros eletrônicos. Macapá/AP, 20 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
23/10/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 22:36Transitado em Julgado em 20/10/2025
21/10/2025, 22:35Juntada de Certidão
21/10/2025, 22:35Extinto o processo por desistência
20/10/2025, 12:04Conclusos para julgamento
25/09/2025, 08:26Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 14:14Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 10:46Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2025, 17:13Conclusos para decisão
28/07/2025, 23:50Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/07/2025, 16:04Documentos
Sentença
•20/10/2025, 12:04
Decisão
•07/08/2025, 17:13