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6041329-86.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 85.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
CLEVERSON LOPES MENDES
CPF 703.***.***-49
Autor
VITOR DINIZ PEREIRA GOES DA SILVA
CPF 951.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/01/2026, 12:50

Transitado em Julgado em 18/11/2025

09/01/2026, 12:50

Juntada de Certidão

09/01/2026, 12:50

Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES MENDES em 17/11/2025 23:59.

18/11/2025, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025

24/10/2025, 01:48

Publicado Notificação em 24/10/2025.

24/10/2025, 01:48

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6041329-86.2024.8.03.0001. AUTOR: CLEVERSON LOPES MENDES REU: VITOR DINIZ PEREIRA GOES DA SILVA SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, em que o autor, antes da citação, deixou de impulsionar o processo, mesmo diante da intimação para fazê-lo em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Custas já satisfeitas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Macapá/AP, 6 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

23/10/2025, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

06/10/2025, 13:44

Conclusos para julgamento

06/10/2025, 10:57

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

06/10/2025, 10:57

Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES MENDES em 04/08/2025 23:59.

05/08/2025, 12:59

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:20

Juntada de Certidão

01/08/2025, 21:20

Confirmada a comunicação eletrônica

28/07/2025, 08:08

Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)

26/07/2025, 02:24
Documentos
Sentença
06/10/2025, 13:44
Decisão
12/03/2025, 19:05
Decisão
04/10/2024, 20:25
Decisão
20/08/2024, 08:10
Decisão
05/08/2024, 13:01