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6041329-86.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 85.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
CLEVERSON LOPES MENDES
CPF 703.***.***-49
VITOR DINIZ PEREIRA GOES DA SILVA
CPF 951.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2026, 12:50Transitado em Julgado em 18/11/2025
09/01/2026, 12:50Juntada de Certidão
09/01/2026, 12:50Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES MENDES em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:48Publicado Notificação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:48Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6041329-86.2024.8.03.0001. AUTOR: CLEVERSON LOPES MENDES REU: VITOR DINIZ PEREIRA GOES DA SILVA SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM, em que o autor, antes da citação, deixou de impulsionar o processo, mesmo diante da intimação para fazê-lo em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Custas já satisfeitas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Macapá/AP, 6 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
23/10/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/10/2025, 13:44Conclusos para julgamento
06/10/2025, 10:57Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
06/10/2025, 10:57Decorrido prazo de CLEVERSON LOPES MENDES em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 12:59Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:20Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:20Confirmada a comunicação eletrônica
28/07/2025, 08:08Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
26/07/2025, 02:24Documentos
Sentença
•06/10/2025, 13:44
Decisão
•12/03/2025, 19:05
Decisão
•04/10/2024, 20:25
Decisão
•20/08/2024, 08:10
Decisão
•05/08/2024, 13:01