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6080668-18.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MANOEL DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA
CPF 784.***.***-04
Autor
JONATAN FERREIRA CHIQUITIN
CPF 948.***.***-15
Reu
JAY VEICULOS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-93
Reu
LEANDRO PIRES BRANQUINHO
CPF 890.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548Representa: ATIVO
GLEYSSIANE MARIA SANTANA DOS REIS
OAB/AP 5870Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

07/05/2026, 10:06

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/05/2026, 10:06

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

07/05/2026, 10:06

Juntada de Petição de petição

24/04/2026, 13:36

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

22/04/2026, 18:47

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

22/04/2026, 18:47

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

22/04/2026, 18:47

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

22/04/2026, 18:47

Expedição de Mandado.

22/04/2026, 08:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 01:28

Publicado Notificação em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:28

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6080668-18.2025.8.03.0001. AUTOR: MANOEL DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA REU: JONATAN FERREIRA CHIQUITIN, JAY VEICULOS LTDA, LEANDRO PIRES BRANQUINHO DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. Por não vislumbrar qualquer prejuízo às partes e por questão de economia e celeridade processual deixo de designar neste momento a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior realização a pedido das partes, desde que demonstrado o real interesse em conciliar, vez que não se justifica o pedido de realização de audiência de conciliação para fins meramente protelatórios. Advirto que as partes poderão apresentar proposta de acordo por escrito ou realizar tratativas de acordo extrajudicialmente, requerendo ulterior homologação. Assim, expeça-se mandado de citação com as advertências do art. 344 do CPC, para os termos da presente ação e para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

15/04/2026, 00:00

Expedição de Mandado.

14/04/2026, 07:47

Expedição de Mandado.

14/04/2026, 07:38

Deferido o pedido de MANOEL DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA - CPF: 784.315.812-04 (AUTOR).

10/04/2026, 09:54
Documentos
Decisão
10/04/2026, 09:54
Decisão
16/03/2026, 12:15
Decisão
08/01/2026, 12:00
Decisão
14/10/2025, 09:52