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6080668-18.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MANOEL DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA
CPF 784.***.***-04
JONATAN FERREIRA CHIQUITIN
CPF 948.***.***-15
JAY VEICULOS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-93
LEANDRO PIRES BRANQUINHO
CPF 890.***.***-04
Advogados / Representantes
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548•Representa: ATIVO
GLEYSSIANE MARIA SANTANA DOS REIS
OAB/AP 5870•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
07/05/2026, 10:06Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/05/2026, 10:06Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
07/05/2026, 10:06Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 13:36Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2026, 18:47Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2026, 18:47Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2026, 18:47Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
22/04/2026, 18:47Expedição de Mandado.
22/04/2026, 08:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 01:28Publicado Notificação em 16/04/2026.
16/04/2026, 01:28Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6080668-18.2025.8.03.0001. AUTOR: MANOEL DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA REU: JONATAN FERREIRA CHIQUITIN, JAY VEICULOS LTDA, LEANDRO PIRES BRANQUINHO DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça. Por não vislumbrar qualquer prejuízo às partes e por questão de economia e celeridade processual deixo de designar neste momento a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior realização a pedido das partes, desde que demonstrado o real interesse em conciliar, vez que não se justifica o pedido de realização de audiência de conciliação para fins meramente protelatórios. Advirto que as partes poderão apresentar proposta de acordo por escrito ou realizar tratativas de acordo extrajudicialmente, requerendo ulterior homologação. Assim, expeça-se mandado de citação com as advertências do art. 344 do CPC, para os termos da presente ação e para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
15/04/2026, 00:00Expedição de Mandado.
14/04/2026, 07:47Expedição de Mandado.
14/04/2026, 07:38Deferido o pedido de MANOEL DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA - CPF: 784.315.812-04 (AUTOR).
10/04/2026, 09:54Documentos
Decisão
•10/04/2026, 09:54
Decisão
•16/03/2026, 12:15
Decisão
•08/01/2026, 12:00
Decisão
•14/10/2025, 09:52