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6085498-27.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2025
Valor da Causa
R$ 6.103,57
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ODILARDO THOMAZ ABRACADO
CPF 725.***.***-00
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 3640Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:34

Juntada de Petição de petição

14/04/2026, 15:45

Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA em 13/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:37

Confirmada a comunicação eletrônica

24/03/2026, 05:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 01:30

Publicado Notificação em 12/03/2026.

12/03/2026, 01:30

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6085498-27.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ODILARDO THOMAZ ABRACADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Chamamento do feito à ordem. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0047308-20.2013.8.03.0001 (desconto indevido no contracheque dos servidores municipais de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória), que tramitou perante a antiga 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Conforme restou reconhecido nos autos da ação coletiva nº 0047308-20.2013.8.03.0001, o Município de Macapá efetuou descontos previdenciários indevidos sobre verbas de natureza indenizatória e transitória, tais como ajuda de custo, diárias, indenização de transporte, licença-prêmio e férias não gozadas convertidas em pecúnia, abono pecuniário, entre outras. Com isso, a sentença coletiva delimitou que deveriam ser restituídos somente os valores indevidamente descontados sobre verbas de natureza indenizatória e transitória compreendidos entre junho de 2007 e junho de 2012, devendo ainda ser respeitado este intervalo temporal da obrigação. Diante dessa especificidade, o cumprimento de sentença individual exige a juntada de documentos que permitam identificar, com precisão, quais valores foram indevidamente descontados. Para tanto, mostra-se imprescindível a juntada das fichas financeiras da parte exequente referentes ao período de cobrança, de modo a possibilitar a discriminação detalhada das verbas percebidas e dos descontos realizados, permitindo a segregação das parcelas indenizatórias e transitórias, sobre as quais não poderia incidir contribuição previdenciária, daquelas de caráter permanente em que incide a aludida contribuição. Cabe esclarecer que a relação nominal apresentada pela MACAPAPREV nos autos principais abrange a totalidade dos descontos efetuados no período, e não apenas aqueles declarados indevidos. Portanto, para a correta execução do julgado, além da juntada das fichas financeiras, é necessário que a planilha demonstrativa do crédito indique precisamente qual a base de cálculo correta, isto é, apenas as verbas de caráter remuneratório e permanente, de forma a apurar a diferença entre o valor total descontado e o que deveria ter sido descontado sem incidir sobre as verbas indenizatórias e transitórias. É esta diferença que a parte autora faz jus à restituição, e não a integralidade dos descontos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. DIANTE DO EXPOSTO, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: 1 - Juntar aos autos os contracheques referentes ao período de cobrança, respeitado o intervalo temporal indicado no título executivo; 2 - Retificar a planilha para indicar (i) o valor total dos descontos efetuados, (ii) o valor que deveria ter sido descontado, indicando qual a base de cálculo correta, isto é, apenas as verbas de caráter remuneratório e permanente e (iii) a diferença a ser restituída. 3 - Com a apresentação dos documentos requeridos e da planilha atualizada, intimar o Município de Macapá para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não apresentação ou de petição diversa, retornem conclusos para decisão. Macapá/AP, 9 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

11/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/03/2026, 10:13

Proferidas outras decisões não especificadas

09/03/2026, 13:12

Conclusos para decisão

11/02/2026, 12:02

Juntada de Petição de petição

11/02/2026, 10:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025

21/12/2025, 06:43

Publicado Intimação em 19/12/2025.

21/12/2025, 06:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ODILARDO THOMAZ ABRACADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA PROMOVO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à execução oposta pela parte executada. GEOVANI MARTINS SALES Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6085498-27.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Descontos Indevidos]

18/12/2025, 00:00

Juntada de Petição de petição

16/12/2025, 10:13
Documentos
Decisão
09/03/2026, 13:12
Decisão
22/10/2025, 12:21
Outros Documentos
18/10/2025, 16:59
Outros Documentos
18/10/2025, 16:59
Outros Documentos
18/10/2025, 16:59
Outros Documentos
18/10/2025, 16:59
Outros Documentos
18/10/2025, 16:59