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0004732-97.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NEILE DE JESUS DA SILVA RODRIGUES
CPF 642.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JOSE RONALDO SERRA ALVES
OAB/AP 234•Representa: ATIVO
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
17/11/2025, 09:07Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2025 11:58:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
07/11/2025, 07:46Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2025 em 07/11/2025.
07/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000206/2025
06/11/2025, 18:40Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2025 11:58:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
06/11/2025, 12:54DECISÃO (06/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/11/2025
06/11/2025, 12:54Nesta data 06 de novembro de 2025, às 12:51:14 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
06/11/2025, 12:51Em Atos do Desembargador. No movimento 64, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor (...)
06/11/2025, 11:58Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.
05/11/2025, 14:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/11/2025, 14:45Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a NEILE DE JESUS DA SILVA RODRIGUES no valor de R$ 62.814,87.
05/11/2025, 14:43Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.
05/11/2025, 14:41Certifico que foi gravado alvará Nº 20251030124647004846 no SISCONDJ para pagamento.
30/10/2025, 12:47Decurso de Prazo
30/10/2025, 12:37Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000196/2025 de 23/10/2025.
30/10/2025, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel