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0002599-77.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERIELEM COSTA DOS SANTOS
CPF 866.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

16/03/2026, 08:19

Decurso de Prazo

16/03/2026, 08:18

Decurso de Prazo

11/03/2026, 08:10

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2026 em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000041/2026

05/03/2026, 20:17

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 04/03/2026 10:32:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

05/03/2026, 09:22

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026012437XUM31

05/03/2026, 09:12

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 04/03/2026 10:32:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

05/03/2026, 09:11

DECISÃO (04/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2026

05/03/2026, 09:11

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 41 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

04/03/2026, 10:32

Expedição de documento

04/03/2026, 08:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

04/03/2026, 08:18

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ERIELEM COSTA DOS SANTOS no valor de R$ 27.315,48.

04/03/2026, 08:18

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

03/03/2026, 13:37

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260302101637016018)

02/03/2026, 10:19
Documentos
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