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0008889-79.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA
CPF 388.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Nesta data 12 de janeiro de 2026, às 12:16:13 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

12/01/2026, 12:16

Decurso de Prazo

30/10/2025, 08:19

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2025 em 23/10/2025.

23/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0008889-79.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Advogado com Acesso Integral: ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de inclusão do advogado DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA – OAB AP 1.648-A, no polo ativo da demanda.A certidão de ordem 32 esclareceu que não houve exclusão dos autos da sociedade advocatícia que o advogado faz parte, estando devidamente habilitado no campo de interessados/advogado com acesso integral, conforme o documento anexo.DIANTE DO EXPOSTO, nada a prover.Intime-se.

23/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000196/2025

22/10/2025, 19:31

DECISÃO (21/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2025

22/10/2025, 09:24

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de inclusão do advogado DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA – OAB AP 1.648-A, no polo ativo da demanda.A certidão de ordem 32 esclareceu que não houve exclusão dos autos da sociedade advocatícia que o advogado faz parte, estando devidamen (...)

21/10/2025, 19:33

Certifico que, em razão da petição nº 31, faço os autos conclusos, destacando que não houve qualquer exclusão da sociedade advocatícia dos autos, estando o Dr. Davi devidamente habilitado no campo Interessados/Advogado com acesso integral , conforme documento em anexo.

21/10/2025, 07:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

21/10/2025, 07:50

Requer a inclusão do advogado Davi Ivã Martins da Silva, inscrito na OAB/AP 1.648-A no polo ativo.

20/10/2025, 17:44

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

09/09/2025, 06:01

Certifico que, para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem 28.

01/09/2025, 11:46

Em Atos do Desembargador. Em ordem 23 o advogado peticionante tomou ciência da habilitação do novo patrono da parte credora, bem como requereu o destaque de honorários.Os honorários já foram destacados em decisão de ordem 10 e resguardados em ordem 18.DIANTE DO EXPOSTO, nad (...)

01/09/2025, 11:14

Intimação (Deferido o pedido de ELIZIA MARIA REBELO LOPES DE SOUZA. na data: 22/08/2025 19:55:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

01/09/2025, 06:01

Certifico que, em razão da petição Nº 23, faço os autos conclusos.

29/08/2025, 11:43
Documentos
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