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0005579-94.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FATIMA MARIA SEREJA DE BRITO
CPF 124.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 12:05:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/03/2026, 08:25Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2026 em 27/03/2026.
27/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000054/2026
26/03/2026, 18:08Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026017048279U0
26/03/2026, 10:03Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 12:05:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
26/03/2026, 10:03DECISÃO (25/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2026
26/03/2026, 10:03Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 30 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
25/03/2026, 12:05Expedição de documento
25/03/2026, 07:58CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
25/03/2026, 07:58Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FATIMA MARIA SEREJA DE BRITO no valor de R$ 47.799,27.
25/03/2026, 07:58Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
24/03/2026, 14:36Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260316131152017911)
16/03/2026, 13:13Juntada de dados bancários.
16/03/2026, 10:44Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2026 em 10/03/2026.
10/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000043/2026
09/03/2026, 21:54Documentos
Nenhum documento disponivel