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6080447-35.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
AMANDA CRISTINA BARRADAS GIL
CPF 006.***.***-27
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA RODRIGUES LEAL
OAB/PI 3723•Representa: ATIVO
WELLITON REGO DA SILVA
OAB/PI 26084•Representa: ATIVO
DANIELLE SOARES DE ALBUQUERQUE
OAB/PI 16323•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
EGLIS NARA MAYER
OAB/RS 65392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2026, 12:39Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 13:11Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
06/01/2026, 01:47Juntada de Petição de petição
23/12/2025, 10:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 04:01Publicado Sentença em 16/12/2025.
16/12/2025, 04:01Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AMANDA CRISTINA BARRADAS GIL REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial peticionado no ID 25355511 em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo. No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Após, arquive-se. Macapá, 11 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6080447-35.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AMANDA CRISTINA BARRADAS GIL REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial peticionado no ID 25355511 em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo. No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Após, arquive-se. Macapá, 11 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6080447-35.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/12/2025, 00:00Homologada a Transação
12/12/2025, 10:25Conclusos para julgamento
11/12/2025, 11:22Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 10:12Juntada de Petição de petição de habilitação
05/12/2025, 15:35Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
04/12/2025, 13:51Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/12/2025, 13:51Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2025 09:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
04/12/2025, 13:01Documentos
Sentença
•12/12/2025, 10:25
Sentença
•12/12/2025, 10:25
Termo de Audiência
•04/12/2025, 13:01
Decisão
•02/10/2025, 11:40