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6062516-53.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 299.145,98
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOANA EZEQUIEL SERRAO DE SOUZA
CPF 066.***.***-04
Autor
JEANE SERRAO DE SOUZA
CPF 214.***.***-88
Autor
JANE KEILA SERRAO DE SOUZA COSTA
CPF 598.***.***-49
Autor
JENNE SERRAO DE SOUZA
CPF 517.***.***-10
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/AP 4335Representa: ATIVO
ARMANDO MOURA CARRERA JUNIOR
OAB/AP 3649Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/01/2026, 14:56

Juntada de Certidão

28/01/2026, 14:56

Transitado em Julgado em 26/01/2026

28/01/2026, 14:56

Decorrido prazo de JOANA EZEQUIEL SERRAO DE SOUZA em 23/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025

02/12/2025, 02:02

Publicado Intimação em 02/12/2025.

02/12/2025, 02:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOANA EZEQUIEL SERRAO DE SOUZA, JANE KEILA SERRAO DE SOUZA COSTA, JEANE SERRAO DE SOUZA, JENNE SERRAO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação. O art. 321 do Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade. Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6062516-53.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Material] Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal. Sem custas e honorários. Intime-se. Após, arquive-se. Macapá/AP, 28 de novembro de 2025. 22187892808 [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

01/12/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

28/11/2025, 10:40

Conclusos para julgamento

26/11/2025, 14:18

Decorrido prazo de ARMANDO MOURA CARRERA JUNIOR em 19/11/2025 23:59.

20/11/2025, 00:18

Decorrido prazo de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO em 19/11/2025 23:59.

20/11/2025, 00:18

Publicado Intimação em 29/10/2025.

29/10/2025, 01:03

Publicado Intimação em 29/10/2025.

29/10/2025, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025

28/10/2025, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025

28/10/2025, 01:03
Documentos
Sentença
28/11/2025, 10:40
Decisão
23/10/2025, 19:39
Decisão
31/01/2025, 21:57
Decisão
11/12/2024, 11:52
Outros Documentos
28/11/2024, 14:13