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6062516-53.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 299.145,98
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOANA EZEQUIEL SERRAO DE SOUZA
CPF 066.***.***-04
JEANE SERRAO DE SOUZA
CPF 214.***.***-88
JANE KEILA SERRAO DE SOUZA COSTA
CPF 598.***.***-49
JENNE SERRAO DE SOUZA
CPF 517.***.***-10
BANCO DO BRASIL
Advogados / Representantes
ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/AP 4335•Representa: ATIVO
ARMANDO MOURA CARRERA JUNIOR
OAB/AP 3649•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/01/2026, 14:56Juntada de Certidão
28/01/2026, 14:56Transitado em Julgado em 26/01/2026
28/01/2026, 14:56Decorrido prazo de JOANA EZEQUIEL SERRAO DE SOUZA em 23/01/2026 23:59.
24/01/2026, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 02:02Publicado Intimação em 02/12/2025.
02/12/2025, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOANA EZEQUIEL SERRAO DE SOUZA, JANE KEILA SERRAO DE SOUZA COSTA, JEANE SERRAO DE SOUZA, JENNE SERRAO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: Verifico que a parte autora, intimada a emendar a petição inicial para recolhimento das custas processuais, deixou transcorrer o prazo assinado sem a respectiva juntada do documento indispensável à propositura da ação. O art. 321 do Código de Processo Civil prevê a hipótese para o caso em tela, quando determina que o juiz deferirá prazo para sanar a irregularidade. Por outro lado, o art. 330, em seu inciso IV, estabelece que a petição inicial será indeferida quando não forem atendidas as prescrições do art. 321. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6062516-53.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Material] Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal. Sem custas e honorários. Intime-se. Após, arquive-se. Macapá/AP, 28 de novembro de 2025. 22187892808 [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
01/12/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
28/11/2025, 10:40Conclusos para julgamento
26/11/2025, 14:18Decorrido prazo de ARMANDO MOURA CARRERA JUNIOR em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:18Decorrido prazo de ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:18Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:03Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 01:03Documentos
Sentença
•28/11/2025, 10:40
Decisão
•23/10/2025, 19:39
Decisão
•31/01/2025, 21:57
Decisão
•11/12/2024, 11:52
Outros Documentos
•28/11/2024, 14:13