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6079758-88.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 262,98
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
C. A. CARVALHO NETO LTDA
CNPJ 16.***.***.0001-60
RAIRES DAIANE SARAIVA ALMEIDA
CPF 076.***.***-92
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAIRES DAIANE SARAIVA ALMEIDA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:20Decorrido prazo de TATIANE DOS ANJOS BARROS em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:20Publicado Intimação em 04/03/2026.
04/03/2026, 10:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 10:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6079758-88.2025.8.03.0001. Autor: C. A. CARVALHO NETO LTDA Réu: RAIRES DAIANE SARAIVA ALMEIDA SENTENÇA I. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por C. A. CARVALHO NETO LTDA, por meio da qual pretende receber de RAIRES DAIANE SARAIVA ALMEIDA quantia de R$ 262,98 (duzentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), valor atualizado da dívida, referente à venda de produto (1 jogo de panela), da qual não houve a devida contraprestação. Devidamente citada, a Ré não compareceu à audiência do dia 03.02.2026, sendo decretada sua revelia (ID 26184589). Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito. O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz". No presente, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela, todavia a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa. A Reclamante anexou aos autos ficha de compra (ID 23690018), assinada pela Reclamada, referente à venda de 01 (um) jogo de panela, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), informando que já foi pago o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), restando o saldo devedor de R$ 200,00 (duzentos reais), que atualizado, está em R$ 262,98 (duzentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), de acordo com planilha do ID 23690049. Assim sendo, por apresentar contexto hábil a formar o juízo de convencimento sobre os fatos trazidos com a Inicial e em virtude dos efeitos da revelia, o pedido autoral reclama procedência. III. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial para condenar a Reclamada RAIRES DAIANE SARAIVA ALMEIDA a pagar à Reclamante C. A. CARVALHO NETO LTDA, a importância de R$ 262,98 (duzentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar do ajuizamento da ação, acrescida da taxa mensal de juros legais (SELIC), a contar da citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, deverá a Autora, apresentar Planilha atualizada do débito. Após, intime-se a Ré para que cumpra a Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Macapá, 24 de fevereiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
03/03/2026, 00:00Julgado procedente o pedido
24/02/2026, 23:25Conclusos para julgamento
24/02/2026, 14:13Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 10:21Expedição de Termo de Audiência.
03/02/2026, 10:20Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2026 08:30, 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
03/02/2026, 10:20Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 11:27Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/11/2025, 14:21Confirmada a comunicação eletrônica
21/11/2025, 14:21Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
21/11/2025, 14:21Decorrido prazo de TATIANE DOS ANJOS BARROS em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 01:28Documentos
Sentença
•24/02/2026, 23:25
Termo de Audiência
•03/02/2026, 10:20
Despacho
•15/10/2025, 23:53