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6071141-42.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 308.076,55
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DO BRASIL
CASSIANO FELIX DE LIMA
CPF 911.***.***-34
COMERCIAL SANTO ANTONIO LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-94
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Mandado.
30/04/2026, 10:54Ato ordinatório praticado
30/04/2026, 10:44Juntada de Petição de petição
25/04/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:27Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6071141-42.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIAL SANTO ANTONIO LTDA, CASSIANO FELIX DE LIMA DECISÃO Certifico que restou infrutífera a tentativa de citação da parte executada, conforme AR devolvido no ID 26564093, a qual informa que a executada mudou de endereço. Intimada para se manifestar acerca da referida devolução, a parte interessada quedou-se inerte, não adotando quaisquer providências para viabilizar a localização da executada e o regular prosseguimento do feito. Diante desse cenário, evidencia-se a impossibilidade momentânea de prosseguimento da demanda, ante a ausência de elementos mínimos para a efetivação da citação. Assim, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 21 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
23/04/2026, 00:00Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
21/04/2026, 19:45Conclusos para decisão
21/04/2026, 11:09Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026
08/04/2026, 01:34Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIAL SANTO ANTONIO LTDA, CASSIANO FELIX DE LIMA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte autora sobre os Ar devolvido, no prazo de cinco dias. Macapá/AP, 2 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) JANAINA FERREIRA PADILLA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6071141-42.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratos Bancários]
06/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
02/04/2026, 22:23Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
22/02/2026, 04:46Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
22/02/2026, 04:46Documentos
Ato ordinatório
•30/04/2026, 10:44
Decisão
•21/04/2026, 19:45
Ato ordinatório
•02/04/2026, 22:23
Ato ordinatório
•28/11/2025, 10:41
Ato ordinatório
•29/10/2025, 08:28
Ato ordinatório
•24/10/2025, 14:44
Decisão
•03/09/2025, 14:02