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6021460-06.2025.8.03.0001
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Tribunal do Júri de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ESTEVAN CARVALHO BANDEIRA (REU)
20/02/2026, 13:15Decretada a prisão preventiva de ESTEVAN CARVALHO BANDEIRA (REU).
20/02/2026, 13:15Conclusos para decisão
19/02/2026, 12:34Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 09:38Confirmada a comunicação eletrônica
01/12/2025, 09:38Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/11/2025, 12:15Juntada de Certidão
24/11/2025, 12:15Decorrido prazo de ESTEVAN CARVALHO BANDEIRA em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 01:32Publicado EDITAL em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 02:25Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ POLO PASSIVO: REU: ESTEVAN CARVALHO BANDEIRA CAPITULAÇÃO: artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito LÍVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO, do(a) Vara do Tribunal do Júri de Macapá, Fórum de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, et, DETERMINA: CITAÇÃO do(s) acusado(s) abaixo qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia cuja cópia segue anexa, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 08 (oito), qualificando as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigo 406, § 3º, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.689/2008). Fica(m) o(s) acusados(s) ciente(s) de que, não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou não constituindo defensor(es), este(s) ser-lhe(s)-á(ão) nomeado(s) pelo juiz, para oferecimento da resposta. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CAPITULAÇÃO: Art. 121, §2º, II e IV, do CPB. Destinatário: Nome: ESTEVAN CARVALHO BANDEIRA Endereço: Travessa Galileu Galilei, 941, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-753 Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. LÍVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO Juíza Titular da Vara do Tribunal do Júri de Macapá Edital - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: PROCESSO n. 6021460-06.2025.8.03.0001 ESPÉCIE: [Homicídio Qualificado] >AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) POLO ATIVO:
27/10/2025, 00:00Expedição de Edital.
22/09/2025, 13:05Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 10:29Conclusos para despacho
02/09/2025, 10:19Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
02/09/2025, 10:19Documentos
Decisão
•20/02/2026, 13:15
Despacho
•02/09/2025, 10:29
Decisão
•14/05/2025, 11:50