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6070187-93.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.620,70
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SHERLY VAN ALVES DA SILVA
CPF 432.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:24Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 11:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:34Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:34Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 00:16Processo suspenso em razão da expedição de RPV
08/04/2026, 14:50Conclusos para decisão
08/04/2026, 12:58Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/04/2026, 12:57Confirmada a comunicação eletrônica
08/04/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070187-93.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SHERLY VAN ALVES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 25676256. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 7.036,08, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 6.075,02, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 961,06, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 31 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/04/2026, 00:00Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
07/04/2026, 16:13Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
07/04/2026, 16:13Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
07/04/2026, 16:13Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/04/2026, 11:54Determinada expedição de Precatório/RPV
06/04/2026, 08:06Documentos
Decisão
•08/04/2026, 14:50
Decisão
•06/04/2026, 08:06
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/01/2026, 19:33
Outros Documentos
•05/01/2026, 19:33
Outros Documentos
•16/12/2025, 14:07
Ato ordinatório
•15/12/2025, 08:40
Ato ordinatório
•27/11/2025, 10:04
Outros Documentos
•26/11/2025, 15:46
Sentença
•24/10/2025, 20:49
Sentença
•24/10/2025, 20:49
Outros Documentos
•20/10/2025, 15:02
Outros Documentos
•20/10/2025, 15:02
Despacho
•05/09/2025, 20:41
Outros Documentos
•28/08/2025, 19:20
Outros Documentos
•28/08/2025, 19:20