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6020631-25.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.500,64
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS
CPF 512.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:12

Confirmada a comunicação eletrônica

20/02/2026, 00:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/02/2026, 11:30

Proferidas outras decisões não especificadas

12/02/2026, 22:42

Processo Desarquivado

07/02/2026, 21:08

Processo Reativado

07/02/2026, 21:08

Conclusos para decisão

07/02/2026, 21:08

Juntada de Petição de petição

02/02/2026, 20:39

Arquivado Definitivamente

02/12/2025, 11:24

Ato ordinatório praticado

02/12/2025, 11:24

Decorrido prazo de JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS em 27/11/2025 23:59.

29/11/2025, 02:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025

19/11/2025, 03:40

Publicado Ato ordinatório em 19/11/2025.

19/11/2025, 03:40

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 17 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020631-25.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial]

18/11/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

17/11/2025, 08:26
Documentos
Decisão
12/02/2026, 22:42
Ato ordinatório
02/12/2025, 11:24
Ato ordinatório
17/11/2025, 08:26
Ato ordinatório
17/11/2025, 08:26
Sentença
26/10/2025, 23:19
Sentença
26/10/2025, 23:19
Despacho
02/10/2025, 08:16
Despacho
02/10/2025, 08:16
Decisão
11/04/2025, 10:29