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6020631-25.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.500,64
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS
CPF 512.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:12Confirmada a comunicação eletrônica
20/02/2026, 00:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/02/2026, 11:30Proferidas outras decisões não especificadas
12/02/2026, 22:42Processo Desarquivado
07/02/2026, 21:08Processo Reativado
07/02/2026, 21:08Conclusos para decisão
07/02/2026, 21:08Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 20:39Arquivado Definitivamente
02/12/2025, 11:24Ato ordinatório praticado
02/12/2025, 11:24Decorrido prazo de JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS em 27/11/2025 23:59.
29/11/2025, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 03:40Publicado Ato ordinatório em 19/11/2025.
19/11/2025, 03:40Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 17 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020631-25.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial]
18/11/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
17/11/2025, 08:26Documentos
Decisão
•12/02/2026, 22:42
Ato ordinatório
•02/12/2025, 11:24
Ato ordinatório
•17/11/2025, 08:26
Ato ordinatório
•17/11/2025, 08:26
Sentença
•26/10/2025, 23:19
Sentença
•26/10/2025, 23:19
Despacho
•02/10/2025, 08:16
Despacho
•02/10/2025, 08:16
Decisão
•11/04/2025, 10:29