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6041194-40.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.449,25
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO SILVA DE LIMA
CPF 188.***.***-91
CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
CNPJ 44.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2025, 14:17Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DE LIMA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:27Confirmada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 00:15Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 03:45Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 03:45Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6041194-40.2025.8.03.0001. AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DE LIMA REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de RECLAMAÇÃO CIVEL movida por MARIA DO SOCORRO SILVA DE LIMA, em desfavor de CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A., na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID 23315576. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Publicação e registros eletrônicos. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
28/10/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/10/2025, 08:55Transitado em Julgado em 24/10/2025
27/10/2025, 08:50Juntada de Certidão
27/10/2025, 08:50Extinto o processo por desistência
24/10/2025, 14:41Retificado o movimento Conclusos para decisão
24/10/2025, 11:33Conclusos para julgamento
24/10/2025, 11:33Conclusos para decisão
20/10/2025, 13:04Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 08:53Documentos
Sentença
•24/10/2025, 14:41
Decisão
•22/07/2025, 13:02
Decisão
•02/07/2025, 09:35