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6025299-39.2025.8.03.0001
Termo CircunstanciadoReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
7 DELEGACIA DE POLICIA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 12:33Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
28/04/2026, 12:10Conclusos para decisão
22/04/2026, 09:36Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 08:52Confirmada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 08:52Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2026, 11:50Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 11:50Retificado o movimento Conclusos para decisão
17/04/2026, 10:50Conclusos para despacho
17/04/2026, 10:50Conclusos para decisão
08/04/2026, 09:59Juntada de Certidão
08/04/2026, 09:58Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
08/04/2026, 09:31Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/04/2026, 09:29Declarada incompetência
07/04/2026, 19:38Conclusos para decisão
07/04/2026, 11:02Documentos
Decisão
•28/04/2026, 12:10
Despacho
•17/04/2026, 11:50
Despacho
•17/04/2026, 11:50
Decisão
•07/04/2026, 19:38
Decisão
•13/12/2025, 12:29
Decisão
•20/11/2025, 00:24
Decisão
•25/10/2025, 08:55
Decisão
•20/10/2025, 11:37
Decisão
•05/09/2025, 11:01
Decisão
•02/09/2025, 09:48
Decisão
•16/05/2025, 09:07