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6000319-56.2024.8.03.0003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 33.672,76
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
J.M. DA SILVA & CIA LTDA
Autor
MERCOSUL SOLAR LTDA
Terceiro
J.M. DA SILVA & CIA LTDA
Terceiro
MERCOSUL SOLAR LTDA
Reu
MERCOSUL SOLAR LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL GONCALVES DA GRACA
OAB/AP 1856Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de J.M. DA SILVA & CIA LTDA em 11/12/2025 23:59.

12/12/2025, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025

03/12/2025, 01:52

Publicado Despacho em 03/12/2025.

03/12/2025, 01:52

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6000319-56.2024.8.03.0003. REQUERENTE: J.M. DA SILVA & CIA LTDA REQUERIDO: MERCOSUL SOLAR LTDA, MERCOSUL SOLAR LTDA DESPACHO A parte autora peticionou requerendo a exclusão da petição referente ao cumprimento de sentença disposta no ID 24961267, alegando que o protocolo foi realizado de forma equivocada (24961284). Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, determino a exclusão da petição de ID 24961267. Intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. Mazagão/AP, 1 de dezembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão

02/12/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

01/12/2025, 20:42

Conclusos para despacho

25/11/2025, 13:14

Juntada de Petição de petição

21/11/2025, 11:05

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

21/11/2025, 11:02

Decorrido prazo de MERCOSUL SOLAR LTDA em 19/11/2025 23:59.

20/11/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025

29/10/2025, 03:47

Publicado Intimação em 29/10/2025.

29/10/2025, 03:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000319-56.2024.8.03.0003. REQUERENTE: J.M. DA SILVA & CIA LTDA REQUERIDO: MERCOSUL SOLAR LTDA, MERCOSUL SOLAR LTDA DECISÃO O autor requereu o cumprimento da obrigação de pagar; entretanto, antes de quaisquer determinações nesse sentido, intimar a parte ré para cumprir a obrigação de fazer consistente em, no prazo de 15 (quinze) dias, cancelar o contrato firmado com a autora e todos os efeitos decorrentes, inclusive cobranças, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento. Mazagão/AP, 8 de agosto de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/10/2025, 00:00

Decorrido prazo de MERCOSUL SOLAR LTDA em 08/09/2025 23:59.

09/09/2025, 08:39

Confirmada a comunicação eletrônica

24/08/2025, 00:01

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/08/2025, 19:01
Documentos
Despacho
01/12/2025, 20:42
Despacho
01/12/2025, 20:42
Execução / Cumprimento de Sentença
21/11/2025, 11:02
Decisão
08/08/2025, 19:01
Decisão
08/08/2025, 19:01
Execução / Cumprimento de Sentença
09/07/2025, 16:52
Sentença
04/06/2025, 21:46
Termo de Audiência
12/05/2025, 11:17
Decisão
19/02/2025, 13:52
Despacho
03/05/2024, 18:04