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6083590-32.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.118,19
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
SIMONE DE OLIVEIRA SARAIVA
CPF 700.***.***-09
Autor
CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
CNPJ 53.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2026, 11:39

Transitado em Julgado em 27/04/2026

05/05/2026, 11:39

Juntada de Certidão

05/05/2026, 11:39

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:28

Juntada de Certidão

13/04/2026, 10:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:15

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083590-32.2025.8.03.0001. AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA SARAIVA REU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. Anoto que o feito admite julgamento antecipado. Assim, passo a julgá-lo. Ao se defender, a ré afirmou ter cancelado a fatura do mês de setembro de 2025 objeto do pedido inicial e zerado a fatura correspondente ao uso proporcional do serviço, circunstância a evidenciar a superveniente perda do interesse processual alusivo à pretensão cominatória. Resta, portanto, apreciar o pedido de danos morais. Adianto que o pedido improcede, pois não demonstrada a perda do tempo útil. Ainda que a consumidora tenha se ocupado administrativamente com a solução da questão, não há nos autos prova de que deixou de atender a compromissos, de que perdeu tempo além do razoável ou de que relegou a segundo plano seus afazeres pessoais e profissionais. Assim, não se reconhece o direito à pretendida indenização moral, deduzida exclusivamente sob o fundamento da perda do tempo útil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto: a) extingo, sem julgamento do mérito, o pedido obrigacional; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé. Determino que a ré retire o equipamento junto à consumidora no prazo de 30 dias, sob pena de perda do modem em favor da parte adversa. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Macapá/AP, 7 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

09/04/2026, 00:00

Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2026 09:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.

08/04/2026, 12:57

Julgado improcedente o pedido

07/04/2026, 10:29

Conclusos para julgamento

07/04/2026, 10:28

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026

18/03/2026, 01:14

Publicado Intimação em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA SARAIVA REU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Procedo à intimação das partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia e hora abaixo indicados e do link e ID para ingresso na audiência, caso optem por participar na forma virtual pelo aplicativo Zoom: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 ID 9915457120 Ressalta-se que o link é o mesmo do balcão virtual deste Juizado, o qual está disponibilizado no site do TJAP (https://www.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html), bem como que as audiências estão ocorrendo de forma virtual e presencial. Caso escolha participar de forma presencial deverá comparecer à sede do 6º Juizado Cível de Macapá no dia e hora da audiência agendada. Dia e hora da audiência: 16/04/2026 09:05 Local: 6ª Vara do Juizado Especial Cível - Sul da Comarca de Macapá/AP - Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Bairro Novo Buritizal, CEP 68.900-000, Fone: (96) 3312-3801/(96) 99154-5712, E-mail: [email protected]. Macapá, 16 de março de 2026. Intimação - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6083590-32.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
07/04/2026, 10:29
Despacho
15/01/2026, 09:26
Termo de Audiência
10/12/2025, 12:49
Decisão
14/10/2025, 14:23