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6016221-21.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 27.514,91
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ALVARO DE JESUS SOUZA BEZERRA
CPF 209.***.***-44
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
LUZIENE DA CRUZ RODRIGUES
CPF 760.***.***-87
Advogados / Representantes
ESDRAS OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/AP 4335•Representa: ATIVO
ARMANDO MOURA CARRERA JUNIOR
OAB/AP 3649•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/04/2026, 10:29Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:14Decorrido prazo de ALVARO DE JESUS SOUZA BEZERRA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:14Decorrido prazo de LUZIENE DA CRUZ RODRIGUES em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 01:03Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 01:03Publicado Intimação em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016221-21.2025.8.03.0001. AUTOR: ALVARO DE JESUS SOUZA BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o que foi decido no Agravo de Instrumento nº 6000971-14.2026.8.03.0000, determino a suspensão do presente processo, em observância à decisão proferida pela instância superior. Dessa forma, suspenda-se o feito até ulterior deliberação, ou até que sobrevenha nova determinação no referido agravo. Intimem-se. Macapá/AP, 15 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016221-21.2025.8.03.0001. AUTOR: ALVARO DE JESUS SOUZA BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o que foi decido no Agravo de Instrumento nº 6000971-14.2026.8.03.0000, determino a suspensão do presente processo, em observância à decisão proferida pela instância superior. Dessa forma, suspenda-se o feito até ulterior deliberação, ou até que sobrevenha nova determinação no referido agravo. Intimem-se. Macapá/AP, 15 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2026, 00:00Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6000971-14.2026.8.03.0000
16/03/2026, 11:07Conclusos para decisão
13/03/2026, 11:44Confirmada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 19:08Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 15:58Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 15:58Documentos
Decisão
•16/03/2026, 11:07
Ofício
•04/03/2026, 11:26
Decisão
•02/03/2026, 18:30
Decisão
•02/03/2026, 13:37
Decisão
•29/01/2026, 09:58
Ato ordinatório
•18/12/2025, 20:12
Ato ordinatório
•10/12/2025, 10:07
Decisão
•27/10/2025, 10:05
Decisão
•26/03/2025, 14:32
Decisão
•26/03/2025, 14:32
Outros Documentos
•26/03/2025, 12:18