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0005629-23.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GILMAR SANTA ROSA BARBOSA
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO CRUZ DA SILVA
OAB/AP 5792Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/03/2026, 07:49

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:16:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

16/03/2026, 08:54

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.

16/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005629-23.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GILMAR SANTA ROSA BARBOSA Advogado(a): DIEGO CRUZ DA SILVA - 5792AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 38 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 3.505,74, em GILMAR SANTA ROSA BARBOSA, CPF nº 092.656.512-53, para os devidos fins; 2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.

16/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000047/2026

13/03/2026, 18:58

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014427XBUPW

13/03/2026, 09:53

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:16:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

13/03/2026, 09:52

DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026

13/03/2026, 09:52

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 38 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

12/03/2026, 11:16

Expedição de documento

12/03/2026, 08:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/03/2026, 08:18

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a GILMAR SANTA ROSA BARBOSA no valor de R$ 58.318,40.

12/03/2026, 08:17

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

12/03/2026, 08:16

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 09/03/2026 14:45:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

11/03/2026, 08:54

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260310113039016945)

10/03/2026, 11:34
Documentos
Nenhum documento disponivel