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0005701-10.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JUREMA CASCAES SANTOS CAMBRAIA
CPF 324.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

05/05/2026, 12:30

Decurso de Prazo

05/05/2026, 12:29

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:53:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/04/2026, 07:55

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005701-10.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JUREMA CASCAES SANTOS CAMBRAIA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 43 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.548,12, em favor JUREMA CASCAES SANTOS CAMBRAIA, CPF nº 324.779.022-53, para os devidos fins; 2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:53:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/04/2026, 10:54

DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 10:54

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026023771HQ9HB

27/04/2026, 10:53

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 43 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

22/04/2026, 15:53

Expedição de documento

22/04/2026, 12:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/04/2026, 12:42

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JUREMA CASCAES SANTOS CAMBRAIA no valor de R$ 45.743,09.

22/04/2026, 12:42

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

17/04/2026, 12:36

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 40.

09/04/2026, 08:34
Documentos
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