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6062019-05.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
CPF 619.***.***-00
ANABELI RABELO FERNANDES
CPF 142.***.***-91
Advogados / Representantes
MARCELO ISACKSSON PACHECO
OAB/AP 4190•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 12:34Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 08:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 01:09Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6062019-05.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO EXECUTADO: ANABELI RABELO FERNANDES SENTENÇA Relatório dispensado. Conforme se extrai da certidão de ID 24393880, a executada compareceu espontaneamente ao Juizado, declarou não possuir condições de quitar o débito à vista e apresentou proposta de parcelamento do valor devido em 06 (seis) parcelas mensais. O exequente, por sua vez, manifestou-se expressamente pela aceitação da proposta (IDs 24444891 e 24625949), detalhando as parcelas, valores e vencimentos, e indicando os dados para pagamento por meio de PIX, mediante chave telefônica (96) 99171-2161, de sua titularidade. O acordo se dará da seguinte forma: 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) cada e 1 (uma) parcela final no valor de R$ 292,85 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), todas com vencimento no dia 05 de cada mês, iniciando-se em 05/11/2025. O pagamento da primeira parcela já se encontra comprovado nos autos. Revisando os termos do acordo, nota-se que o mesmo abrange direitos disponíveis, não havendo indícios de vício de vontade, fraude ou má-fé, razão pela qual não cabe ao Juízo interferir na vontade das partes. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando, por consequência, EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Considerando que o pagamento se dará diretamente entre as partes e que a sentença transita em julgado neste ato por preclusão lógica, arquivem-se. Macapá/AP, 1 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
10/02/2026, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/12/2025, 09:44Conclusos para julgamento
01/12/2025, 08:35Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 09:56Decorrido prazo de ANABELI RABELO FERNANDES em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:52Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 08:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 01:40Publicado Notificação em 31/10/2025.
31/10/2025, 01:40Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO EXECUTADO: ANABELI RABELO FERNANDES NOTIFICAÇÃO Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 001/2019 – JES/TJAP, procedo à intimação da parte autora, através de seu patrono, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada de id nº 24393880. Macapá, 29 de outubro de 2025. JORGE INGLES NEPOMUCENO Gestor Judiciário Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6062019-05.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2025, 00:00Juntada de Certidão
29/10/2025, 08:49Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/10/2025, 08:50Documentos
Sentença
•01/12/2025, 09:44
Decisão
•13/10/2025, 11:38
Decisão
•28/08/2025, 09:54