Voltar para busca
6042307-29.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
CRISTINA ALVES PINHEIRO VAZ
EVALDO
ANDREZA DOS SANTOS MONTEIRO
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Advogados / Representantes
GABRIEL FELIPE LIMA E SILVA
OAB/AP 2450•Representa: PASSIVO
ORLANDO NUNES DE ABREU NETO
OAB/AP 2244•Representa: PASSIVO
EVALDO SILVA CORREA
OAB/AP 1355•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/05/2026, 20:33Proferido despacho de mero expediente
09/05/2026, 09:38Retificado o movimento Conclusos para decisão
07/05/2026, 21:28Conclusos para despacho
07/05/2026, 21:28Conclusos para decisão
06/05/2026, 13:47Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 10:20Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE LIMA E SILVA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:21Decorrido prazo de ORESTE NUNES DE OLIVEIRA FILHO em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:21Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 19:04Confirmada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 00:12Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ALAN CARLOS DE ALMEIDA SANTOS, EVALDO SILVA CORREA, ORESTE NUNES DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s) do reclamado: ORLANDO NUNES DE ABREU NETO, GABRIEL FELIPE LIMA E SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: [email protected] Processo Nº.: 6042307-29.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Estelionato, Uso de documento falso, Fraude processual, Patrocínio infiel ] Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da petição, ID 20438843. Defiro a habilitação requerida, determinando-se a atualização do cadastro de representação processual dos réus EVALDO SILVA CORREA e ORESTE NUNES DE OLIVEIRA FILHO. Intime-se, ainda, a defesa de ORESTE NUNES DE OLIVEIRA FILHO para, no prazo legal, proceder à juntada de instrumento procuratório, bem como apresentar resposta à acusação. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido em face do réu ALAN CARLOS DE ALMEIDA SANTOS, ID 27429979. Macapá, 26 de março de 2026. DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Macapá
20/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2026, 11:29Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2026, 22:48Documentos
Despacho
•09/05/2026, 09:38
Decisão
•27/03/2026, 09:48
Decisão
•10/07/2025, 12:28