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6013135-39.2025.8.03.0002
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.774,46
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
CAIO HENRICK DE SENA SIMAS
CPF 008.***.***-50
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:28Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:28Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, fica intimada a parte Executada a realizar o pagamento voluntário da condenação, no valor de R$ 19.935,51 (dezenove mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme Petição ID28274261, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.
11/05/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 11:31Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/05/2026, 11:29Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
08/05/2026, 09:58Decorrido prazo de CAIO HENRICK DE SENA SIMAS em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:47Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013135-39.2025.8.03.0002. AUTOR: CAIO HENRICK DE SENA SIMAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de pedido de reconhecimento de obrigação impossivel porquantoo seguro teria sido pago à vista. Intime-se o requerente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
23/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 11:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:41Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:41Conclusos para decisão
16/04/2026, 11:41Documentos
Ato ordinatório
•08/05/2026, 11:31
Ato ordinatório
•08/05/2026, 11:31
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/05/2026, 09:57
Decisão
•22/04/2026, 11:03
Decisão
•15/04/2026, 11:17
Decisão
•07/04/2026, 07:51
Decisão
•18/03/2026, 09:05
Ato ordinatório
•11/03/2026, 12:28
Ato ordinatório
•11/03/2026, 12:28
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•09/02/2026, 11:39
Decisão
•23/01/2026, 09:57
Ato ordinatório
•11/12/2025, 07:59
Ato ordinatório
•11/12/2025, 07:59
Sentença
•21/11/2025, 14:26
Decisão
•11/11/2025, 14:11