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6013135-39.2025.8.03.0002

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.774,46
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
CAIO HENRICK DE SENA SIMAS
CPF 008.***.***-50
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 02:28

Publicado Intimação em 12/05/2026.

12/05/2026, 02:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 02:28

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021- JEC/STN, art. 3º, XXVI, a, fica intimada a parte Executada a realizar o pagamento voluntário da condenação, no valor de R$ 19.935,51 (dezenove mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme Petição ID28274261, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), com fundamento no art. 523, §1º do NCPC, ou impugnar a execução.

11/05/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/05/2026, 11:31

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

08/05/2026, 11:29

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

08/05/2026, 09:58

Decorrido prazo de CAIO HENRICK DE SENA SIMAS em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 01:47

Publicado Intimação em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013135-39.2025.8.03.0002. AUTOR: CAIO HENRICK DE SENA SIMAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de pedido de reconhecimento de obrigação impossivel porquantoo seguro teria sido pago à vista. Intime-se o requerente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana

23/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

22/04/2026, 11:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 01:41

Publicado Intimação em 17/04/2026.

17/04/2026, 01:41

Conclusos para decisão

16/04/2026, 11:41
Documentos
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:31
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:31
Execução / Cumprimento de Sentença
08/05/2026, 09:57
Decisão
22/04/2026, 11:03
Decisão
15/04/2026, 11:17
Decisão
07/04/2026, 07:51
Decisão
18/03/2026, 09:05
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:28
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:28
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
09/02/2026, 11:39
Decisão
23/01/2026, 09:57
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:59
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:59
Sentença
21/11/2025, 14:26
Decisão
11/11/2025, 14:11