Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6014157-35.2025.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 902,88
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
ENXOVAIS PREMIER LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-72
Autor
ANA PAULA FARIAS DE FREITAS
CPF 013.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA
OAB/RO 10760Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2025, 12:24

Transitado em Julgado em 10/12/2025

12/12/2025, 12:24

Juntada de Certidão

12/12/2025, 12:24

Decorrido prazo de ENXOVAIS PREMIER LTDA em 10/12/2025 23:59.

11/12/2025, 00:40

Expedição de Outros documentos.

25/11/2025, 18:32

Indeferida a petição inicial

25/11/2025, 13:03

Conclusos para julgamento

24/11/2025, 12:25

Juntada de Petição de petição

21/11/2025, 16:47

Publicado Intimação em 03/11/2025.

03/11/2025, 02:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025

01/11/2025, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6014157-35.2025.8.03.0002. EXEQUENTE: ENXOVAIS PREMIER LTDA EXECUTADO: ANA PAULA FARIAS DE FREITAS DECISÃO A propositura de ações por pessoa jurídica, no âmbito dos Juizados Especiais, apesar de sua informalidade, não prescinde da apresentação dos documentos de constituição e funcionamento da requerente. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: Cópia da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou da Certidão do Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, emitida nos últimos 02 (dois) anos, na qual conste o enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte Cópia do contrato social e sua última alteração ou requerimento de empresário individual, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do NCPC. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana

31/10/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

30/10/2025, 07:40

Conclusos para decisão

23/10/2025, 08:28

Distribuído por sorteio

22/10/2025, 16:47

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

22/10/2025, 16:47
Documentos
Sentença
25/11/2025, 13:03
Decisão
30/10/2025, 07:40