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6085901-93.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 50.592,34
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ADERVAN DIAS LACERDA
CPF 051.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1328 e 1414_STJ_Recursos Especiais nº 2.224.599/PE e outros
23/03/2026, 12:21Retificado o movimento Conclusos para julgamento
23/03/2026, 10:47Conclusos para decisão
23/03/2026, 10:47Conclusos para julgamento
16/03/2026, 13:56Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/02/2026 23:59.
04/03/2026, 20:42Juntada de Petição de contestação (outros)
12/02/2026, 16:05Confirmada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 00:58Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/12/2025, 11:10Recebida a emenda à inicial
18/12/2025, 09:04Conclusos para decisão
12/12/2025, 12:34Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 19:42Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 01:03Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA - AP5854 Nome: ADERVAN DIAS LACERDA Endereço: MENDONCA FURTADO, 1235, CASA, CENTRO, Macapá - AP - CEP: 68900-060 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo:. Número de telefone;. WhatsApp (caso possua);. Endereço de e-mail (caso possua). Caso não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos. O não cumprimento desta determinação dentro do prazo concedido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá, 30 de outubro de 2025. EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6085901-93.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA CPF: 865.850.102-72, ADERVAN DIAS LACERDA CPF: 051.146.242-53 Advogado do(a)
31/10/2025, 00:00Documentos
Decisão
•23/03/2026, 12:21
Decisão
•18/12/2025, 09:04
Decisão
•23/10/2025, 17:48