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6088545-09.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 6.548,97
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FATIMA LUCIA MOURAO CAMPOS
CPF 324.***.***-72
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
MYLENA CAMPELO PINHEIRO
OAB/AP 2192•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
07/04/2026, 09:23Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:58Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 03:43Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 08:44Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088545-09.2025.8.03.0001. REQUERENTE: FATIMA LUCIA MOURAO CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FATIMA LUCIA MOURAO CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Suspensão por impossibilidade de execução Comprovada a indisponibilidade temporária do sistema interno responsável pelo armazenamento e gerenciamento das fichas financeiras do período de cobrança, situação que tem se repetido em casos semelhantes, necessária a suspensão do processo. Para retomada do andamento processual antes do decurso do prazo deve a parte autora providenciar a juntada das fichas financeiras e retificar a planilha, o que pode ser realizado através de tratativas diretas com o setor administrativo responsável da Prefeitura. Decisão e providências Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 6 meses. Aguarde o fim do prazo ou juntada das fichas financeiras pelas partes. Macapá/AP, 11 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
13/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/03/2026, 08:45Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/03/2026, 11:19Conclusos para decisão
11/03/2026, 06:06Juntada de Petição de manifestação (outras)
10/03/2026, 16:37Confirmada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 03:03Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/12/2025, 19:40Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 08:41Conclusos para decisão
10/12/2025, 22:36Documentos
Decisão
•11/03/2026, 11:19
Decisão
•11/12/2025, 08:41
Decisão
•04/11/2025, 13:37
Decisão
•30/10/2025, 12:48
Outros Documentos
•29/10/2025, 15:25
Outros Documentos
•29/10/2025, 15:25
Outros Documentos
•29/10/2025, 15:24
Outros Documentos
•29/10/2025, 15:24
Outros Documentos
•29/10/2025, 15:24