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6003496-03.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
REGIS BRITO NUNES
CPF 598.***.***-72
Autor
GABRIEL REGIS DOS SANTOS NUNES
CPF 034.***.***-35
Reu
PEDRO REGIS DOS SANTOS NUNES
CPF 034.***.***-83
Reu
Advogados / Representantes
KARLA PATRICIA PEREIRA BORDALO
OAB/AP 987Representa: ATIVO
FLAVIA PRISCILA ALMEIDA DOS SANTOS NUNES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MARIANA MARGUTTI CONTRERAS
OAB/AP 1022Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/02/2026, 12:43

Transitado em Julgado em 06/02/2026

06/02/2026, 12:42

Juntada de Certidão

06/02/2026, 12:42

Decorrido prazo de REGIS BRITO NUNES em 05/02/2026 23:59.

06/02/2026, 00:01

Decorrido prazo de GABRIEL REGIS DOS SANTOS NUNES em 17/12/2025 23:59.

18/12/2025, 00:03

Decorrido prazo de PEDRO REGIS DOS SANTOS NUNES em 17/12/2025 23:59.

18/12/2025, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025

16/12/2025, 19:15

Publicado Intimação em 16/12/2025.

16/12/2025, 19:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003496-03.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: REGIS BRITO NUNES/Advogado(s) do reclamante: KARLA PATRICIA PEREIRA BORDALO AGRAVADO: G. R. D. S. N., P. R. D. S. N. REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA PRISCILA ALMEIDA DOS SANTOS NUNES /Advogado(s) do reclamado: MARIANA MARGUTTI CONTRERAS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de agravo de instrumento, com efeito suspensivo, interposto por REGIS BRITO NUNES, em face da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, nos autos da ação de alimentos nº 6072306-27.2025.8.03.0001, proposta em seu desfavor por G. R. D. S. N. (Masc., 13 anos) e P. R. D. S. N. (Masc., 13 anos), representados pela genitora, que fixou alimentos provisórios. Na decisão agravada, foram fixados alimentos provisórios em 30% dos rendimentos brutos do agravante, incluindo férias e 13º, excluídos apenas os descontos legais, em favor de seus dois filhos com condição especial de saúde, considerando renda comprovada de cerca de R$10.000,00 como professor da UNIFAP. No recurso, o agravante sustenta que já custeia metade das despesas essenciais dos filhos (R$2.711,20), que seu único imóvel está sob posse da mãe dos menores — farmacêutica com renda de R$11.294,86 — e que os tratamentos médicos são fornecidos pelo SUS. Alega ainda despesas adicionais com pré-natal da nova companheira, cinco empréstimos consignados e renda líquida de R$4.290,15, restando apenas R$1.578,80 para gastos pessoais, comprometendo inclusive novo empréstimo para reforma da casa. Requer, portanto, a suspensão da decisão agravada para evitar descontos até decisão final na ação de alimentos, além da gratuidade de justiça e concessão de efeito suspensivo ao recurso, com posterior confirmação da liminar. Liminar não concedida (ID. 5364846). Petição dos Agravados informando que o processo principal foi sentenciado (ID. 5821092). É o resumido relatório. Decido. Em análise ao processo de origem, verifico que, em 09 de dezembro de 2025 (ID. 25322988), o juízo de origem proferiu sentença. Com isso, impõe-se reconhecer que o julgamento do feito prejudicou a análise do presente Agravo de Instrumento, uma vez que se esvaziou o objeto deste recurso. Pelo exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso. Intimem-se. Arquive-se. DESEMBARGADOR MARIO EUZEBIO MAZUREK RELATOR

15/12/2025, 00:00

Prejudicada a ação de REGIS BRITO NUNES - CPF: 598.022.432-72 (AGRAVANTE)

11/12/2025, 16:15

Retificado o movimento Conclusos para decisão

11/12/2025, 13:48

Conclusos para julgamento

11/12/2025, 13:48

Conclusos para decisão

10/12/2025, 09:04

Juntada de Certidão

10/12/2025, 08:47

Juntada de Petição de petição

09/12/2025, 22:09
Documentos
TipoProcessoDocumento#226
11/12/2025, 16:15
TipoProcessoDocumento#64
17/11/2025, 13:12
TipoProcessoDocumento#63
29/10/2025, 12:42