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0000622-53.2021.8.03.0012

Carta de Ordem CívelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 18.400,54
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
RAILSON RAMOS FLEXA
CPF 542.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

29/09/2022, 11:18

Certifico que foi procedida a baixa do mandado.

22/09/2022, 10:46

Certifico que remeto os autos ao gabinete para proceder baixa do mandado à central, para posterior arquivamento.

16/09/2022, 10:28

Rotina para regularizar escaninho.

25/08/2022, 12:50

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2022 em 19/08/2022.

19/08/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000622-53.2021.8.03.0012. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: RAILSON RAMOS FLEXA Sentença: Nº do Parte Vistos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra RAILSON RAMOS FLEXA.Deferida a liminar no evento #51.Petição com pedido de desistência no evento #53.Os autos vieram conclusos para julgamento.É o relatório.II. Funda

19/08/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000150/2022

18/08/2022, 16:45

dCertifico que os presentes autos aguardam publicação no DJE.

18/08/2022, 09:25

Certifico que a sentença de mov. 56, transitou em julgado em 08/08/22.

18/08/2022, 09:24

Sentença (08/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022

17/08/2022, 07:50

Mandado

08/08/2022, 23:58

Em Atos do Juiz.

08/08/2022, 12:53

Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.

08/08/2022, 12:16

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO

08/08/2022, 12:16

EM ANEXO

01/08/2022, 12:53
Documentos
Nenhum documento disponivel