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6010111-06.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 25.945,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSIANE SOUZA FERREIRA
CPF 900.***.***-91
RR VEICULOS
RR VEICULOS
REGINALDO AZEVEDO FARIAS
CPF 571.***.***-53
Advogados / Representantes
FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES
OAB/AP 1521•Representa: ATIVO
MARLON RODRIGO SANTANA MELO
OAB/AP 5330•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6010111-06.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 01 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RR VEÍCULOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLON RODRIGO SANTANA MELO - AP5330-A POLO PASSIVO:JOSIANE SOUZA FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES - AP1521-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Ordinária (232ª Sessão Ordinária PJE), designada para o dia 28/04/2026, às 08:00. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 14 de abril de 2026
15/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6010111-06.2025.8.03.0001. RECORRENTE: RR VEÍCULOS, REGINALDO AZEVEDO FARIAS/Advogado(s) do reclamante: MARLON RODRIGO SANTANA MELO RECORRIDO: JOSIANE SOUZA FERREIRA/Advogado(s) do reclamado: FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES DECISÃO As partes recorrentes requereram a concessão de gratuidade judiciária, alegando não ter condições financeiras para arcar com despesas processuais sem comprometer a sua subsistência. Todavia, não informara qual o valor do preparo nem juntaram documentação hábil a aferir se é caso ou não de concessão do referido benefício (ID.). O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência judiciária gratuita aos comprovadamente pobres. Por sua vez, o art. 98 e seguintes do CPC, estabelece normas para a concessão dessa assistência judiciária gratuita aos necessitados que, para obtenção do benefício, deverão fazer prova de sua situação de penúria, o que, a priori, na ausência de elementos informativos idôneos, não vislumbro neste caso em particular. Assim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) INDEFIRO o pedido de gratuidade. Contudo, acenando pela possibilidade de retratação do juízo, oportunizo às partes recorrentes comprovar eficientemente a alegação de real vulnerabilidade financeira, juntando aos autos a guia de recolhimento e documentação apta a comprovar que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência; ou efetuar e comprovar nos autos o pagamento das despesas recursais (art. 42, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), tudo no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso, em face de deserção. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Urgencie-se. Intime-se. FÁBIO SANTANA Juiz de Direito - Convocado
15/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
11/12/2025, 13:15Juntada de Petição de contrarrazões recursais
11/12/2025, 12:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:21Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JOSIANE SOUZA FERREIRA REU: RR VEÍCULOS, REGINALDO AZEVEDO FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019 – JES/TJAP, artigo 6º, inciso II, procedo a intimação da parte Recorrida para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões referentes ao Recurso Inominado interposto no ID 25009033. Após, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à Colenda Turma Recursal. Macapá, 25 de novembro de 2025. SERGIO MAURICIO MORAES MONTEIRO Gestor Judiciário Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6010111-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/11/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 08:10Juntada de Petição de recurso inominado
24/11/2025, 23:34Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 23:11Decorrido prazo de FRANCINILSON DE CASTRO MARQUES em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 00:22Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/11/2025, 13:59Juntada de Petição de certidão
12/11/2025, 13:59Confirmada a comunicação eletrônica
12/11/2025, 13:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025
07/11/2025, 05:06Documentos
Ato ordinatório
•25/11/2025, 08:10
Sentença
•05/09/2025, 10:32
Termo de Audiência
•02/09/2025, 09:33
Termo de Audiência
•10/06/2025, 14:05
Decisão
•21/03/2025, 09:29